XEQUE-MATE: Pleno do TJPB analisa na segunda-feira (11) pedido para soltar o prefeito de Cabedelo, Leto Viana

Por Edmilson Pereira - Em 6 anos atrás 787

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba vai analisar, na próxima segunda-feira (11), às 9h, recursos dos presos envolvidos na Operação Xeque-Mate, deflagrada pela Polícia Federal no dia 3 de abril, na cidade de Cabedelo. A reunião está marcada para acontecer na Sala de Sessões do Tribunal Pleno.

A assessoria de comunicação do TJPB informa que alguns dos advogados, como no caso do prefeito de Cabedelo, Leto Viana, vão pedir que os réus deixem a prisão e passem a cumprir medidas restritivas de direito, como responder o processo em liberdade, sem poder deixar a cidade.

“Os advogados entraram com recurso pedindo a revogação da prisão preventiva em troca de cumprimento de outros meios restritivos de direito. Em caso de servidores presos, eles entraram com ação para não perderem cargo na Prefeitura”, informou a assessoria.

A Operação

A Operação Xeque-Mate foi realizada em conjunto com o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público estadual, em cumprimento aos mandados autorizados pelo desembargador João Benedito da Silva.

Durante o inquérito policial, foram constatadas práticas ilícitas, tais como cargos fantasmas, doação de terrenos, utilização de interpostas pessoas para ocultação patrimonial, controle do Legislativo municipal por parte do prefeito, através do empréstimo de dinheiro para campanhas políticas, condicionado à assinatura de “cartas renúncia”, entre outras acusações.

Naquele momento, o desembargador João Benedito determinou a expedição de 11 mandados de prisão preventiva, 36 de busca e apreensão de documentos, mídias eletrônicas, veículos e objetos relacionados nas investigações.

O magistrado ordenou, ainda, o afastamento cautelar do cargo de 84 servidores públicos e agentes políticos do Município de Cabedelo, incluindo o prefeito, vice-prefeito, o presidente e a vice-presidente da Câmara, além de vereadores em virtude da suspensão do exercício de suas funções públicas.

Redação com Assessoria do TJPB