TSE adia julgamento de Recurso Ordinário que pode tornar inelegível o ex-governador Ricardo Cotuinho

TSE adia julgamento de Recurso Ordinário que pode tornar inelegível o ex-governador Ricardo Cotuinho

Por Edmilson Pereira - Em 4 anos atrás 586

Iniciado na noite desta terça-feira (19) o Tribunal Superior Eleitoral adiou o julgamento do Recurso Ordinário que pede a inelegibilidade do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), o ministro-relator Og Fernandes pediu o adiamento devido o adiantado da hora.

O presidente da Corte, ministro Roberto Barroso, não só acatou, mas afirmou que o julgamento seria adiado de qualquer forma porque um dos ministros já havia adiantado que iria pedir vistas. O nome não foi revelado. Os advogados de defesa e acusação já fizeram a sustentação oral.

O retorno do julgamento, que já terá início com o voto do relator, ainda não tem data definida. A pauta da próxima quinta-feira está cheia. Sabe-se que não deve demorar já que, segundo o presidente do TSE, o processo já se arrasta há tempos.

O ex-governador é acusado de contratar e exonerar servidores comissionados em período vedado, além da contratação dos chamados codificados, com conotação eleitoral. O Recurso Ordinário foi impetrado pela Coligação “A Vontade do Povo”, encabeçada à época por Cássio Cunha Lima (PSDB).

Pela defesa, o advogado Harrison Targino disse que o abuso de poder está claro, ao exonerar servidores comissionados e contratar codificados em pleno período para tal. Ele ainda suscitou a questão referente ao envolvimento de Ricardo na Operação Calvário, que investiga desvios de recursos entre 2011 e 2018.

O advogado do socialista, Fernando Neves, rechaçou a tese da Calvário, já que nesse julgamento está em discussão a contratação ou não de pessoal em período não permitido. “Não é porque alguém está caído que outro pode vir e pisar em seu pescoço”. Ele pediu que Ricardo seja isentado da multa de R$ 30 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

O advogado da vice-governadora Lígia Feliciano, Gustavo Severo, afirmou que a pedetista não exercia o cargo em 2014. Que a mesma, nas eleições, não participou da coordenação de campanha, portanto, pediu a defesa que não fosse imputada qualquer tipo de sanção a Lígia.

O TRE-PB, no julgamento da AIJE dos Codificados, reconheceu que houve uso da máquina pública (praticou conduta vedada), mas aplicou só multa. Ricardo recorreu ao TSE. A acusação pede que, além da multa, se aplique a inelegibilidade, já que a cassação perdeu o objeto, pois Ricardo deixou o Governo do Estado, em dezembro de 2018.

Fonte: Paraíba Notícia com https://sonylacerda.com.br/