TRATAMENTO PRECOCE: Ministério da Saúde divulga protocolo para uso de cloroquina em pacientes leves com Covid-19
Em 5 anos atrás 707
O Ministério da Saúde deve oficializar, nesta quarta-feira (20), as orientações para o uso da cloroquina em pacientes com o novo coronavírus inclusive no tratamento precoce da doença. Caberá ao ministro interino, general Eduardo Pazuello, que não é médico, assinar a normatização.
Vale ressaltar que nem mesmo o ex-ministro Nelson Teich se dispôs a assinar o documento sem antes haver a liberação de estudos por parte das entidades de medicina brasileiras. Dois dias antes de pedir demissão, Teich alertou nas redes sociais: “a cloroquina é um medicamento com efeitos colaterais. Então, qualquer prescrição deve ser feita com base em avaliação médica. O paciente deve entender os riscos e assinar o “Termo de Consentimento” antes de iniciar o uso da cloroquina”, escreveu.
Bolsonaro, por sua vez, insistiu no uso da medicação desde o surgimento dos primeiros sintomas, prometendo a mudança no protocolo. O presidente chegou a se encontrar duas vezes nesta semana passada com Teich para tratar o assunto. “Estou exigindo a questão da cloroquina agora também. Se o Conselho Federal de Medicina decidiu que pode usar cloroquina desde os primeiros sintomas, por que o governo federal via ministro da Saúde vai dizer que é só em caso grave?”, disse durante uma reunião por meio de videoconferência com empresários, um dia antes da demissão do ministro.
De acordo com o texto, a orientação do Ministério da Saúde não deve extrapolar o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM) que, em 23 de abril, divulgou um parecer estabelecendo critérios e condições para a prescrição de cloroquina e hidroxicloroquina a paciente confirmados com covid-19. Não cometerá infração ética o médico que utilizar o remédio em pacientes graves e já sob uso de ventilação mecânica, assim como aqueles que estiverem também com situação agravada e com indício de piora, a caminho da UTI. Ainda, é permitido o uso no caso de paciente com sintomas leves, em início de quadro clínico, desde que exista diagnóstico confirmado.
A autarquia reforçou seu entendimento de que não há evidências sólidas de que essas drogas tenham efeito confirmado na prevenção e tratamento dessa doença. Porém, diante da excepcionalidade da situação e durante o período declarado da pandemia, o CFM entende ser possível a prescrição desses medicamentos nas três situações específicas”, ponderou o parecer.
A publicação da normativa deve vir acompanhada de um termo de compromisso a ser assinado entre médico e paciente.
“A autarquia reforçou seu entendimento de que não há evidências sólidas de que essas drogas tenham efeito confirmado na prevenção e tratamento dessa doença. Porém, diante da excepcionalidade da situação e durante o período declarado da pandemia, o CFM entende ser possível a prescrição desses medicamentos nas três situações específicas”, ponderou o parecer.
A publicação da normativa deve vir acompanhada de um termo de compromisso a ser assinado entre médico e paciente.
Fonte: Paraíba Notícia com Correio Braziliense