TJPB julga procedente ADI proposta pelo MPPB sobre lei que mudou previdência dos deputados estaduais da Paraíba

TJPB julga procedente ADI proposta pelo MPPB sobre lei que mudou previdência dos deputados estaduais da Paraíba

Por Edmilson Pereira - Em 7 meses atrás 79

O Pleno do Tribunal de Justiça julgou procedente o pedido do Ministério Público da Paraíba e declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual 10.750/2016, que dispõe sobre a criação da entidade fechada de previdência privada complementar e de plano de benefícios para deputados e servidores públicos não efetivos da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 0829142-56.2022.8.15.0000 foi proposta pela 1ª subprocuradoria-geral de Justiça e teve a concordância do Estado, que se manifestou pela inconstitucionalidade da norma.

A relatora da ADI foi a desembargadora Agamenilde Dias, que seguiu o entendimento do MPPB e votou pela procedência do pedido ministerial, em razão de a lei apresentar vício formal de iniciativa e violar os artigos 5º, 6º e 63, parágrafo 1º, inciso II, alínea “c”, da Constituição Estadual, e os artigos 1º, 25 e 37, da Constituição Federal.

Em seu voto, a magistrada também alegou afronta ao princípio da simetria entre os poderes e mencionou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de repercussão geral, sobre o assunto.

Isso porque a Lei Estadual 10.750/2016, que teve iniciativa parlamentar, versa sobre aposentadoria e previdência dos agentes e servidores públicos, matérias que são privativas do governador do Estado. “Trata-se de iniciativa reservada ao governador do Estado da Paraíba, haja vista que não pode a Assembleia Legislativa tomar a iniciativa de projetos que tratem de dispor sobre essa matéria, sob pena de, em caso de usurpação da iniciativa, eivar de inconstitucionalidade o texto legal daí decorrente, como ocorreu na espécie”, argumentou o MPPB.

Para o Parquet, a Lei Estadual também viola os limites constitucionais do poder constituinte decorrente dos Estados-Membros, “pois afronta o artigo 5º, da Constituição Estadual, na medida em que exerceu competência normativa que não lhe pertence”.

O julgamento aconteceu na manhã desta quarta-feira (29/05) e foi presidido pelo desembargador João Benedito. Além dos desembargadores, participaram a 1ª subprocuradora de Justiça, Vasti Cléa Lopes, representando o MPPB, e o procurador-geral do Estado, Fábio Andrade.

Foto: Reprodução/MPPB