TJPB inicia debate para implantação do Teletrabalho no Judiciário da Paraíba
Por Edmilson Pereira - Em 7 anos atrás 837
Uma comissão do Tribunal de Justiça da Paraíba se reuniu, ontem, pela manhã , para debater sobre a implantação do método de trabalho a distância nos 1º e 2º graus de Jurisdição do Judiciário estadual.
A reunião foi conduzida pelo vice-presidente do Tribunal, desembargador João Benedito da Silva.
A implantação do sistema Teletrabalho no Poder Judiciário é uma inovação do Conselho Nacional de Justiça, através de Resolução nº 227/2016.
A Resolução do CNJ que regulamenta o teletrabalho leva em consideração o princípio da eficiência para a Administração Pública e a necessidade de promover a qualidade de vida dos servidores, entendendo que o avanço tecnológico, a partir da implantação do processo eletrônico, possibilita o trabalho remoto ou a distância.
Os principais objetivos dessa modalidade são: aumentar a produtividade, economizar tempo e reduzir custos de deslocamento dos servidores e ampliar a possibilidade de trabalho daqueles que têm dificuldade de deslocamento.
Os estudos em torno da viabilidade da adoção do trabalho remoto no Judiciário estadual vêm sendo desenvolvidos desde julho deste ano, quando da autorização por parte do presidente do TJPB, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, que assinou o Ato nº 69/2017, instituindo uma comissão para verificar a possibilidade de implementação do sistema.
Na reunião desta segunda, foram apresentados alguns projetos a propósito da elaboração de uma Resolução que regulamente o Regime de Teletrabalho nas unidades judiciárias do Estado.
O desembargador João Benedito da Silva, que preside a comissão de estudos, informou que, quando for implantado o teletrabalho, este ocorrerá nas formas total e parcial, no que diz respeito à quantidade de dias úteis da semana em que se trabalha a distância. Também foi estabelecida uma Comissão de Gestão do Teletrabalho que, após a implantação da medida, avaliará a eficiência da utilização do trabalho remoto, apontando os resultados e sugerindo aprimoramentos.
Outro aspecto que se destaca na regulamentação é a manutenção da capacidade plena de funcionamento dos setores em que haja atendimento ao público interno e externo, definindo que a quantidade de servidores em teletrabalho, por unidade, não ultrapasse os 50% de sua lotação.