PROCESSOS JUDICIAIS: TJPB estabelece critérios para distribuição de oficiais de justiça nas Centrais de Mandados
Por Valter Nogueira - Em 5 anos atrás 1214
O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, baixou o Ato nº 55 de 2019, publicado nesta sexta-feira (12) no Diário da Justiça eletrônico do TJPB, que institui critérios e procedimentos para fins de viabilizar a distribuição proporcional e equânime de oficiais de justiça lotados nas diversas Centrais de Mandados e Distribuição do Estado da Paraíba. A medida levou em consideração a situação das várias Centrais de Mandados e Distribuição, muitas das quais sem número minimamente razoável para a execução de seus serviços, apesar de o Tribunal possuir, em seus quadros, mais de 800 oficiais de Justiça.
“A má distribuição na lotação desses profissionais tem afetado flagrantemente o bom andamento dos processos judiciais, prejudicando a razoável duração dos processos, além de impor à parcela diminuta dos oficiais de Justiça que se encontram lotados em comarcas carentes uma carga de trabalho excessiva”, ressalta o Ato da Presidência, ao destacar ser dever da Administração Pública zelar sempre pelo interesse coletivo, inclusive removendo de ofício, por interesse da Administração, seus servidores, sendo tal ato uma forma de concretizar o princípio da supremacia do interesse público.
Para que a distribuição ocorra serão previamente publicados editais de vacância para fins de concurso de remoção a pedido, por interesse do servidor, nos termos da alínea “a” do artigo 2º da Resolução nº 54/2012/TJPB, relativamente às vagas existentes em cada uma das Centrais de Mandados e Distribuição carentes. De acordo com o Ato nº 55/19, considera-se Central de Mandados e Distribuição carente aquela em que o número de oficiais de justiça lotados seja inferior à 75% da lotação paradigma. Já a central superavitária é aquela em que o número de oficiais de justiça seja superior à lotação paradigma.
“Respeitados os requisitos previsto na Resolução nº 54/2012/TJPB, somente podem concorrer os oficiais de justiça lotados em centrais de mandados superavitárias, limitado o deferimento da remoção ao número de oficiais de justiça que ultrapassar a lotação paradigma”, destaca o presidente, desembargador Márcio Murilo. Já nos casos em que a central permaneça com número de oficiais de justiça lotados inferior a 75% da lotação paradigma, mesmo depois de oportunizada a remoção a pedido do servidor, a Presidência do Tribunal de Justiça removerá, de ofício, por interesse da Administração, tantos oficiais de justiça quantos forem necessários para garantir à Central de Mandados e Distribuição carente, ao menos, o número de oficiais no percentual referido.
Nas remoções de ofício, por interesse da Administração, será respeitada a distância máxima de 60 KM entre o município sede da comarca da central carente e da central doadora, observados os seguintes critérios sucessivos e cumulativos, apurados vaga a vaga: estar o oficial de justiça lotado em central doadora; estar o oficial de justiça lotado na central mais próxima da central carente, observadas as distâncias entre municípios; e ser o oficial de justiça mais novo na carreira.
Dispõe ainda o Ato nº 55/19 que não serão removidos de ofício, por interesse da administração, o oficial de justiça que for removido a pedido. Quando não for possível atingir a lotação de todas as Centrais de Mandados e Distribuição, para que deixem a condição de centrais carentes, serão priorizadas nas remoções aquelas com maior déficit proporcional de oficiais de justiça. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJPB.
Fonte: Redação e Assessoria de Imprensa/TJPB