TJPB bloqueia recursos do FPM de mais 10 prefeituras paraibanas para pagamento de precatórios em atraso
Por Edmilson Pereira - Em 7 anos atrás 1021
Mais 10 prefeituras paraibanas tiveram valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) sequestrados por determinação do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, para o pagamento de parcelas em atraso de precatórios.
Os despachos serão publicados no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quarta-feira (1º). Com o número, já são 34 as prefeituras que sofreram restrições, em outubro, por descumprirem acordo para a quitação de precatórios.
O desembargador Joás de Brito apreciou os processos administrativos referentes aos municípios de Prata, cujo valor sequestrado soma R$ 49.567,92, de Remígio, que registra a maior quantia (R$ 98.284,51), Passagem (R$ 17.943,14), Fagundes (R$ 15.456,67), Bananeiras (R$ 52.694,53), Cuité (R$ 79.392,78), Serra da Raiz (R$ 30.399,31), Santa Cruz (R$ 22.164,18), São José de Piranhas (R$ 55.932,06) e Junco do Seridó (R$ 35.320,71).
Com os R$ 457.155,81 bloqueados nesta quarta etapa, o montante das 34 prefeituras chega a R$ 2,153 milhões. Na maioria dos casos, em virtude dos altos valores, o desembargador-presidente determinou que fosse oficiado à Secretaria do Tesouro Nacional para que efetue o desconto do FPM em até 10 vezes, de modo a “não inviabilizar a Administração Pública na prestação dos serviços básicos para a população”.
Em harmonia com parecer do Ministério Público, a medida adotada pelo TJPB atende à Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dá atribuições aos Tribunais de Justiça para gerir os precatórios, c/c artigo 104, incisos I e III, do ADCT. Estes estabelecem que, se os recursos para o pagamento de precatórios não forem tempestivamente liberados, no todo ou em parte, caberá ao presidente do Tribunal de Justiça local determinar o sequestro, até o limite do valor não liberado, das contas do ente federado inadimplente; e à União, reter os recursos referentes aos repasses ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios e os depositar na conta especial.