TJ-PB  suspende prazos processuais dos feitos em tramitação no PJe da Corregedoria no período de 14/12 a 10/01

TJ-PB suspende prazos processuais dos feitos em tramitação no PJe da Corregedoria no período de 14/12 a 10/01

Por Edmilson Pereira - Em 5 anos atrás 766

O Diário da Justiça eletrônico (DJe) do Tribunal de Justiça da Paraíba, desta sexta-feira (13), traz a publicação de ato da Presidência suspende os prazos processuais dos feitos em tramitação no Processo Judicial Eletrônico (PJe), da Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba, no período de 14/12/2019 a 10/01/2020, em razão da evolução para a versão 2.1 do PJe. A maior parte do período de suspensão está inserida no recesso forense do Judiciário – 20 de dezembro a 6 de janeiro – período em que a Justiça funciona em regime de plantões (Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça).

“O documento considera o grau de complexidade e a quantidade de procedimentos que devem ser realizados pela Diretoria de Tecnologia da Informação para implantação da versão 2.1 do PJe, a fim de disponibilizar a aplicação ao público interno e externo de forma segura e confiável. Também visa à promoção da uniformização e melhoria contínua de políticas e rotinas”, ressaltou o presidente do TJPB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

O presidente lembrou, ainda, que havendo disponibilidade do Sistema PJe antes do término do período referido no Ato, respeitada a suspensão dos prazos, poderão ser praticados quaisquer atos processuais e que os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJPB.

Ao editar o Ato, o desembargador Márcio Murilo levou em conta, também, que a implantação da versão 2.1 do PJe é medida que se impõe diante da evolução tecnológica e finalização de suporte da versão 2.0 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e que o sistema pode necessitar de ajustes finos só detectáveis nos primeiros dias pós-implantação.

O gestor ainda considerou o princípio da eficiência, regente dos Atos da Administração, conjugado com o princípio da duração razoável do processo, bem como o teor da Lei Federal n° 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, especialmente o disposto no artigo 18, que autoriza a sua regulamentação pelos órgãos do Poder Judiciário, no âmbito de suas respectivas competências.