TCE referenda cautelar e manda suspender pagamento por coleta de lixo sem controle de peso no município de Mamanguape

TCE referenda cautelar e manda suspender pagamento por coleta de lixo sem controle de peso no município de Mamanguape

Por Edmilson Pereira - Em 4 anos atrás 583

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba determinou nesta quinta-feira (29), por meio de referendo de medida cautelar, que a Prefeitura de Mamanguape suspenda os pagamentos de coleta de lixo da cidade, efetuados sem o devido controle de peso dos resíduos domiciliares, de entulho ou de poda.

Nos termos do referendo, a suspensão vigora até sair decisão de mérito sobre o assunto e deve ser cumprida sem prejuízo da continuidade dos serviços de coleta e limpeza urbana. E pelos quais já foram pagos R$ 2,6 milhões, de janeiro a agosto passado, informou na sessão o conselheiro Fernando Catão, autor da cautelar e relator do processo 17744/20.

Em Inspeção Especial de Contas, formalizada no âmbito do Acompanhamento da Gestão Municipal, Auditoria do Tribunal concluiu, e o relator destacou na sessão, que a ausência de pesagem do material coletado contraria disposto do contrato nº 059/2018, decorrente da Concorrência nº 001/2017.

De acordo com o conselheiro, a falta de pesagem demonstra deficiência no controle dos pagamentos dos serviços executados e traz riscos de danos ao erário. A prefeita do município, Maria Eunice do Nascimento Pessoa, tem prazo de 15 dias, fixado na mesma decisão, para apresentar justificativas à Corte acerca da “discrepância no método de avaliação de prestação do serviço, ante a ausência de pesagem obrigatória”.