TCE-PB rejeita licitação feita pela secretaria do Desenvolvimento Humano do Estado no Programa Pró-Alimento
Por Edmilson Pereira - Em 1 mês atrás 1256
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba concedeu o prazo de 30 dias para que o Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, Carlos Pereira de Carvalho E Silva, encaminhe a seu exame documentação relacionada a despesas da ordem de R$ 192,8 mil, sob pena de imposição do débito de corresponde valor. A decisão deu-se conforme voto do conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho, quando do julgamento, na manhã desta quinta-feira (dia 7), do Processo nº 00612/24 decorrente de Inspeção Especial de Obras do DER atinente ao exercício de 2021.
A 1ª Câmara do TCE ainda entendeu pela irregularidade, em seus aspectos formais, da Dispensa de Licitação nº 31/2021, contrato e aditivos disso decorrentes, procedidos pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano objetivando a contratação de empresa especializada na confecção e administração de cartão magnético para beneficiários do Programa Pró-Alimento. Também decidiu pela remessa dos autos processuais ao Ministério Público Comum e ao Gaeco. O relator Renato Sérgio Santiago Melo teve o voto, proferido neste sentido, acompanhado pela unanimidade dos seus pares.
A Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos tem prazo de dez dias para apresentação de documentos relacionados à implantação de sistemas de abastecimento d’água em pontos diversos do Estado, objeto de denúncia (Processo nº 01400/24). Em grau de recurso, foram aprovadas, com ressalvas, as contas de 2021 do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Bayeux.
Com Ascom/TCE-PB
Foto: Divulgação/Web