TCE-PB rejeita contas da prefeitura de Cabedelo com débito de R$ 430 mil em gestões do Leto Viana e Vitor Hugo

TCE-PB rejeita contas da prefeitura de Cabedelo com débito de R$ 430 mil em gestões do Leto Viana e Vitor Hugo

Por Edmilson Pereira - Em 3 anos atrás 451

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado rejeitou, durante sessão remota realizada nesta quarta-feira (21),  as contas de 2018 do município de Cabedelo, sob a responsabilidade dos prefeitos Wellington Viana França (01/01 a 03/04/2018) e Vitor Hugo Peixoto Castelliano (04/04 a 31/12/2018), com imputações de débitos aos gestores no montante de R$ 382 mil e R$ 48 mil, respectivamente, face as irregularidades apontadas pela Auditoria (processo. 06304/19). Houve defesa oral e ainda cabem recursos.

Seguindo o voto do relator, conselheiro Antônio Cláudio Silva Santos, motivaram a reprovação das contas despesas irregulares no pagamento de servidores considerados “fantasmas”, em relação às contas de Wellington Viana, conforme informações do Ministério Público comum, por meio do Gaeco – Operação Xeque-Mate, bem como o excesso no pagamento de serviços de pavimentação, referentes a estudos geotécnicos na gestão de Vitor Hugo.

A Corte emitiu pareceres pela aprovação das contas municipais de São José do Sabugi, Mataraca, Assunção, Lastro, São José de Caiana, Poço de José de Moura, São Sebastião da Lagoa de Roça e Borborema, referentes a 2019. De 2016 as de Mamanguape, sendo reprovadas as do Fundo Municipal deste último, tendo em vista o não recolhimento das obrigações da Previdência. Foram julgadas regulares com ressalvas as contas do Laboratório Industrial Farmacêutico do Estado da Paraíba relativa ao exercício de 2016.

Recursos – o Pleno ainda deu provimento ao recurso de reconsideração (processo.03985/16), interposto pelo ex-prefeito municipal de Campina Grande, Romero Rodrigues, para modificar a posição contrária da Corte e decidir pela emissão de parecer favorável às contas de 2015, após constatar, com base nos documentos apresentados pela defesa, a regularidade na aplicação dos recursos mínimos em educação.

Fonte: Paraíba Notícia com informações do TCE-PB