TCE-PB exclui débito de R$ 10 milhões imputado a ex-secretários de saúde da gestão de Ricardo Coutinho
Por Edmilson Pereira - Em 1 ano atrás 3275
Em sessão administrativa realizada nesta quarta-feira (16), o Pleno do TCE apreciou e entendeu pelo provimento parcial ao recurso de reconsideração, interposto pelos ex-secretários de Saúde do Estado da Paraíba, Waldson Dias de Souza e Roberta Batista Abath, visando excluir os ex-secretários do rol de responsabilidades, relativas às irregularidades praticadas pela Organização Social Instituto Gestão em Saúde – Gerir, contratada pelo Estado para administrar a Maternidade Dr. Peregrino Filho, localizada no município de Patos, durante o exercício 2018.
O relator do processo foi o conselheiro substituto, Renato Sérgio Santiago Melo, que em seu voto, reiterou a jurisprudência da Corte de Contas, ao lembrar que os responsáveis pela gestão da Organização Social são os diretores e a própria OS, cabendo aos secretários o cumprimento dos repasses previstos em contrato.
O relator observou, conforme consta nos autos, que a secretária Roberta Abath buscou adotar as providências e cobrou os resultados pactuados, quanto às medidas a serem adotadas, fato esse que ensejou também a exclusão da multa aplicada. Ao secretário Waldson de Sousa, a multa no montante de R$ 9.336,00 foi mantida.
Em decisão anterior, o Pleno do TCE havia imputado um débito em torno dos R$ 5 milhões, a cada um dos ex-secretários de saúde, diante das inúmeras irregularidades apontadas pela Auditoria, referentes a despesas não comprovadas pela OS Gerir, valores a serem ressarcidos aos cofres do Estado, solidariamente, pela Organização Social e seus diretores. O processo de Inspeção Especial (nº 11758/16) foi formalizado para verificar a execução do Contrato de Gestão nº 02/14, firmado entre a Organização Social Instituto Gerir e a Secretaria de Estado da Saúde.
Redução de débito – Na mesma categoria, sob a relatoria do conselheiro André Carlo Torres Pontes, o Pleno ainda apreciou o recurso impetrado pela Organização Social Instituto ACQUA, a respeito da decisão consubstanciada no Acórdão APL-TC-0004/23, referente à gestão da OS no Centro Especializado de Reabilitação da Unidade de Saúde do município de Sousa. Acompanhando o voto do relator, a Corte acolheu, parcialmente, o recurso, e reduziu o débito imputado, equivalente a R$ 1.858.045,46, para R$ 1.732.000,00, e consequentemente, a redução da multa aplicada, que é proporcional ao valor da responsabilização (proc. nº 13632/19).