TCE-PB encaminha ao Ministério Público Eleitoral lista com nomes de 376 gestores públicos "ficha suja" para as eleições 2024

TCE-PB encaminha ao Ministério Público Eleitoral lista com nomes de 376 gestores públicos “ficha suja” para as eleições 2024

Por Edmilson Pereira - Em 6 meses atrás 112

A Corregedoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) encaminhou ao Ministério Público Eleitoral, nesta quinta-feira (13),  os nomes de todos os agentes públicos com contas julgadas irregulares, envolvendo o período de 01 de janeiro de 2016 a 10 de junho de 2024. Na lista constam 923 registros, com um total de 376 gestores públicos. Em alguns casos, os registros se referem a mais de uma prestação de contas reprovadas em diferentes exercícios financeiros.

A informação foi prestada pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Nominando Diniz, ao observar que a inclusão do nome de gestores na relação apresentada pelo TCE não gera automaticamente a inelegibilidade do candidato, conforme entendimento que se extrai da Lei Complementar nº 64/90, cabendo à Justiça Eleitoral concluir se houve a configuração de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

Os ex-prefeitos André Gadelha (Sousa), Carlos Antônio (Cajazeiras), Domingos Leite da Silva Neto (São José de Piranhas), Douglas Lucena (Bananeiras), Edmilson Alves (Teixeira), Estelizabel Bezerra (Ex-Secretária de Comunicação da Paraíba), Fábio Tyrone (atual prefeito de Sousa), Denise Albuquerque (ex-prefeita de Cajazeiras), Francisca Motta (ex-prefeita de Patos), Joaquim Hugo Vieira, ex-prefeito de Riacho dos Cavalos), José Vieira (ex-prefeito de Marizópolis), Pedro Gomes Pereira – Pedrito- ex-prefeito de Cruz do Espírito Santos) e Reginaldo Pereira da Costa – ex-prefeito de Santa Rita) são alguns dos gestores públicos que constam da lista e que podem estar inelegíveis para o pleito deste ano.

O Corregedor Geral, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, reiterou as providências adotadas em relação ao encaminhamento da relação ao TRE. Depois de checadas as informações são inseridas no Sistema de Contas Eleitoral do Ministério Público Federal, por meio do (Sisconta Eleitoral), observou ele, ao acrescentar que foram observados os parâmetros previstos no art. 1°, inciso I, alínea ‘g’, da Lei Complementar n° 64/90, tais como o trânsito em julgado, o prazo legal de oito anos, entre outras intercorrências.

Dados da lista – A lista de agentes políticos com contas julgadas irregulares pelo TCE, para fins eleitorais, informa o número do processo, a categoria, o jurisdicionado e o responsável, com o respectivo CPF, a decisão e a data da publicação. No caso dos municípios, constam também as decisões das respectivas câmaras legislativas.

O advogado Johnson Abrantes esclarece que, a propósito da publicação da lista de agentes políticos, pelo Tribunal de Contas do Estado, que poderiam se enquadrar no sistema de inelegibilidade, consta o nome do prefeito Fábio Tyrone, de Sousa, e sua então Secretária de Saúde Amanda Silveira. Ocorre que a prestação de contas de Sousa, exercício de 2017, foi julgada irregular por problemas relacionadas a ausência de recolhimento das contribuições previdências, que foram parceladas naquele exercício. Por prerrogativa legal, o processo foi encaminhado à apreciação da Câmara de vereadores de Sousa, que por grande maioria, derrubou o parecer e o Acórdão do TCE. Logo, fica prevalecendo a decisão da Câmara Municipal e, por consequência, foram aprovada as prestações de contas do Município, incluindo do Fundo Municipal de Saúde. Talvez por um equívoco da Presidência da Câmara, à época do julgamento, não foi encaminhado o Decreto Legislativo ao TCE. Daí a razão de constar o nome dos gestores na recente relação divulgada pelo TCE. Ressalto, portanto, que tanto o prefeito Fábio Tyrone, quanto a ex-secretária de saúde Amanda Silveira (pré candidata a vereadora), estão plenamente elegíveis para disputar qualquer mandato eletivo este ano e no futuro.

A lista completa pode ser acessada no Portal do TCE-PB pelo link:

https://tce.pb.gov.br/arquivos/lista_contas_julgadas_24.pdf