TCE-PB decide que benefícios de aposentadorias no Estado podem ser calculados pela média das contribuições

TCE-PB decide que benefícios de aposentadorias no Estado podem ser calculados pela média das contribuições

Por Edmilson Pereira - Em 5 anos atrás 518

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado decidiu nesta quarta-feira (10), por maioria, após voto minerva do presidente da Corte, conselheiro Arnóbio Alves Viana, manter registro de aposentadoria a um servidor, após análise de um recurso revisional, que contestava a concessão do benefício, calculada pelos valores da última remuneração.

Entendeu o TCE que os proventos devem ser calculados com base nas contribuições previdenciárias, ou seja, as gratificações especiais podem refletir para o aumento do benefício.

A matéria, sob a relatoria do conselheiro Renato Sérgio Santiago Melo, decorre de um processo avocado da 1ª Câmara Deliberativa, e resolve divergências no entendimento dos órgãos colegiados da Corte, em relação aos cálculos dos benefícios de aposentadoria. No voto vista, o conselheiro Arnóbio Alves Viana acosta-se ao posicionamento divergente do colega conselheiro, André Carlos Torres Pontes, que alegou, além da regra geral que já estava em vigor pela emenda 41/2003 – prescrevendo a média das contribuições, o disposto na PEC 103/19, que retirou do texto legal o limite da remuneração.

Na decisão avocada (Acordão AC1-TC-00387/20), a Câmara havia analisado o posicionamento da Paraíba Previdência, e decidido pela reforma nos cálculos previdenciários, inclusive, concedendo prazo para o ajuste dos benefícios à última remuneração do servidor.

O Ministério Público de Contas constatou divergências em relação à matéria, mas, em parecer, defendeu a regra geral pela média das contribuições, ficando a critério do servidor a escolha da regra mais benéfica.