TCE libera pregão para contratação de show pirotécnico no Réveillon na orla de João Pessoa

TCE libera pregão para contratação de show pirotécnico no Réveillon na orla de João Pessoa

Em 6 anos atrás 767

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba acolheu, nesta terça-feira (11),  argumentos da defesa e desfez a medida cautelar que mantinha suspenso o pregão eletrônico 012/2018, da Fundação Cultural de João Pessoa,  para contratação de show pirotécnico dos festejos do Réveillon 2018/2019 na orla da capital.

A decisão do colegiado, à unanimidade, pela regularidade do procedimento, torna sem efeito o “referendum” anterior, aprovado na sessão da terça-feira passada (4) sobre a decisão singular expedida pelo conselheiro Nominando Diniz no exame do processo 18215/18, instaurado após denúncia encaminhada ao TCE pela Empresa Distribuidora de Fogos São Francisco.

A denunciante, que não chegou a participar do certame, alegou que não constou no edital a exigência, às empresas participantes, de apresentação de Certificado de Registro junto ao Exército Brasileiro. Já a defesa demonstrou, na sessão, que o próprio Exército editou resolução prorrogando o prazo de apresentação do documento para até 31/12/2018.

Ao encaminhar seu voto pela regularidade do pregão e suspensão da cautelar, o conselheiro Nominando Diniz, relator do processo, seguiu entendimento do procurador Bradson Camelo, do Ministério Público de Contas, destacando em parecer oral que o edital prevê exigências como a certificação dos produtos (o chamado Resultado de Avaliação Técnica), pelo Exército.

Além, também, do que seu manuseio se dê por pessoal qualificado e que se adotem medidas de precaução junto aos órgãos policiais, de segurança, e Corpo de Bombeiros. A propósito, por proposta do conselheiro Nominando Diniz, o Colegiado aprovou igualmente recomendação para que o município acompanhe,  por meio de sua fundação cultural e demais órgãos envolvidos na organização do Réveillon na orla, toda a execução do serviço contratado,

 A 2ª Câmara realizou sua sessão nº 2929, sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz, para exame de uma pauta de 98 processos, com as presenças dos conselheiros Arthur Cunha Lima e Arnóbio Viana, e dos conselheiros substitutos Antônio Claudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Bradson Camelo.