TCE julga improcedente mais uma ação movida contra ex-superintendente do Detran-PB

TCE julga improcedente mais uma ação movida contra ex-superintendente do Detran-PB

Por Edmilson Pereira - Em 3 anos atrás 977

O  ex-superintendente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB),  advogado Agamenon Vieira da Silva, comprova inocência em mais uma ação movida contra ele. No último dia 12, o Tribunal de Contas do Estado, por meio da  1ª Câmara do órgão, julgou improcedente denúncias referentes  ao processo nº 03500/21, movido pela NIVE – Núcleo de Inspeção de Vistoria Veicular LTDA.

Nos autos, a NIVE (CNPJ: 11.572.593/0001-87) acusa Agamenon Vieira de ter cometido supostas irregularidades. No processo, a NIVE foi representada pelo advogado Neylton Thiago Lopes Pereira (OAB/DF 24.749).

No acórdão da Corte de Contas, o texto ressalta que “acordam os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, à unanimidade, em sessão realizada nesta data (12/08/2021), em conformidade do relatório e do voto do relator, partes integrantes do presente ato formalizador, em; CONHECER DA PRESENTE DENÚNCIA E JULGÁ-LA IMPROCEDENTE“.

Por fim, é determinado o arquivamento do presente processo.

Processo anterior

Agamenon já tinha obtido vitória, em outra ação. No dia 14 de julho próximo passado,   o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) concluiu o julgamento do Processo nº 01945/18, originário de Denúncia (falsa) formalizada pela Empresa Planks Indústria e Comércio de Placas, após esta se ausentar de um pregão de licitação.

Resultado: a Licitação foi julgada legal, por unanimidade, durante sessão do Pleno do TCE, realizada no último dia 14 de julho do ano em curso.

De acordo com a decisão do Tribunal de Contas, o processo licitatório, realizado pela Central de Compras do Estado da Paraíba ocorreu dentro da maior transparência e legalidade possíveis. Em consequência, foram celebrados o contrato e suas renovações entre o Detran do Estado da Paraíba e a empresa vencedora do certame, a UNIPLACA.

Acórdão da 1ª Turma do TCE: