TCE atesta legalidade na licitação do Detran-PB para confecção de novo modelo de placas de veículos (Mercosul)

TCE atesta legalidade na licitação do Detran-PB para confecção de novo modelo de placas de veículos (Mercosul)

Por Valter Nogueira - Em 3 anos atrás 640

Agamenon Vieira, ex-superintendente do Detran-PB

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) concluiu o julgamento do Processo nº 01945/18, originário de Denúncia (falsa) formalizada pela Empresa Planks Indústria e Comércio de Placas, após esta se ausentar de um pregão de licitação. Resultado: a Licitação foi julgada legal, por unanimidade, durante sessão do Pleno do TCE, realizada no último dia 14 de julho do ano em curso.

De acordo com a decisão do Tribunal de Contas, o processo licitatório, realizado pela Central de Compras do Estado da Paraíba ocorreu dentro da maior transparência e legalidade possíveis. Em consequência, foram celebrados o contrato e suas renovações entre o Detran do Estado da Paraíba e a empresa vencedora do certame, a UNIPLACA.

“A decisão unânime proferida pelo TCE, quanto à legalidade do ato, ocorrido no dia 14 de julho de 2021, comprova nossa idoneidade. O julgamento atesta a lisura da Licitação feita na Central de Compras da Secretaria da Administração do Estado, o Contrato e suas renovações, todos legais e legítimos”, declara Agamenon Vieira.

Agamenon relata que, em seguida, a empresa que se ausentou do processo de licitação (Planks), iniciou, “injusta e inescrupulosamente”, por meio de atravessadores e alguns blogueiros instrumentalizados, uma campanha de difamação e calúnias contra a sua pessoa que, à época, era o superintendente do órgão.

No caso em questão, o ex-superintendente do Detran disse acreditar que o abandono da licitação pela empresa Planks pode ter ocorrido por medo da concorrência – por não ter competência técnica para participar do certame – ou sob influência de falsa “promessa” de Credenciamento.

Licitação

O processo de licitação, providenciado na gestão do superintendente Agamenon Vieira da Silva, teve orientação do Ministério Público Federal e, na Paraíba, teve parecer favorável do Ministério Público estadual.

O ato contou, também, com decisões judiciais favoráveis ao procedimento, o que deu segurança jurídica para a Empresa UNIPLACA, sob a supervisão do DETRAN PB, estampar e implementar as placas dos veículos da Paraíba, em todo complicado processo de mudança da placa cinza para a nova placa, Padrão Mercosul.

“Informo que, segundo o próprio presidente da Associação Nacional dos DETRANS, o processo de Credenciamento para serviços de estampagem e afixação de placas, em muitos Estados, transformou-se em caos,  a exemplos de São Paulo,  Bahia, entre outros”, comenta Agamenon.

O caos, segundo relato da Associação, ocorreu devido à clonagem fácil de placas, aumento de preços dos serviços, já que a supervisão obrigatória por responsabilidade dos Dettrans fica impraticável pelas centenas de empresas que se credenciam, como: em São Paulo, mais de mil, e Bahia, com mais de quatrocentas credenciadas.

Voto revisado

O relator do Processo no Tribunal de Contas foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho. Inicialmente, ele havia votado contra o processo de licitação, mas, após o pedido vista feito pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana, o relator revisou o voto dado, inicialmente, e acompanhou o voto divergente do conselheiro que pediu vista, formando a unanimidade pela licitação, e, por conseguinte, em favor da probidade do ato praticado pelo então superintendente do órgão de trânsito.

Redação