TCE alerta Governo do Estado da Paraíba para adequação de lei estadual ao novo Fundeb sob risco de perder verbas federais

TCE alerta Governo do Estado da Paraíba para adequação de lei estadual ao novo Fundeb sob risco de perder verbas federais

Por Edmilson Pereira - Em 3 anos atrás 364

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) publicou no Diário Oficial Eletrônico (DOE), edição desta quinta-feira (17), um alerta direcionado ao Governo do Estado tratando da necessidade de aprovação ou atualização das leis que disciplinam a distribuição da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios do Estado.

O Estado tem até 26 de agosto para aprovar ou atualizar a lei que discipline a distribuição da cota-parte municipal do Imposto sobre ICMS de acordo com indicadores de melhoria na aprendizagem e na equidade do sistema educacional.  A Paraíba ainda não adequou sua legislação e corre o risco, inclusive, de não receber uma das complementações do FUNDEB, correspondente ao “Valor Aluno Ano Resultado”.

O alerta 00117/22 reforça a “iminente necessidade de o Governo do Estado envidar esforços junto à Assembleia Legislativa para que se façam as alterações necessárias ao cumprimento da demanda constitucional, dentro do prazo estipulado”.

A mudança na legislação estadual vigente é uma exigência da constituição federal proveniente da Emenda Constitucional (EC) 108/2020 que alterou diversas regras relacionadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), incluindo a forma como o Estado distribui os 25% da arrecadação do ICMS destinado aos municípios.

A EC 108/2020 determinou um prazo de 02 anos, contados a partir da aprovação da emenda em 26/08/2020, para que os Estados atualizem suas respectivas legislações e tornem efetivas as novas medidas, por isso o alerta do TCE-PB, assinado pelo conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira, relator das contas do Governo Estadual no atual exercício.

O novo regramento do Fundeb determina que pelo menos 10% da cota-parte municipal do ICMS será distribuída com “base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos”. Dessa forma privilegiam-se os municípios que investem e alcançam resultados concretos de melhoria em seus sistemas educacionais.

O texto do documento na íntegra está disponível para consulta por meio do Sistema de Tramitação de Documentos e Processos do TCE-PB (TRAMITA), com acesso por meio do portal do Tribunal, em tce.pb.gov.br.

Fonte: Paraíba Notícia e Ascom/TCE