Suspenso desde 2015: STF pode retomar julgamento sobre descriminalização das drogas nesta quarta-feira
Por Edmilson Pereira - Em 2 anos atrás 485
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode continuar nesta quarta-feira (24) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. O tema começou a ser analisado pelo plenário em 2015 e, desde, então ficou parado na Corte. Até agora, três ministros votaram a favor da derrubada de um artigo que criminaliza usuários.
O caso levado ao Supremo pede a suspensão de um artigo da Lei Antidrogas que proíbe o armazenamento, plantio e transporte de drogas para uso pessoal. O tema começou a ser julgado em 2015, mas foi interrompido por um pedido de vistas, ou seja, mais tempo para analisar o caso, por parte do ministro Teori Zavasky. O magistrado faleceu em um acidente aéreo e o ministro Alexandre de Moraes, que herdou o processo, devolveu para julgamento no plenário em 2018. Já são quase oito anos com a ação parada.
Até agora, votaram a favor da descriminalização os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Um estudo realizado entre 2013 e 2015 apontou que entre 56% e 75% das prisões por tráfico de drogas no Brasil ocorrem em razão da apreensão de menos de 100 gramas de maconha ou 50 gramas de cocaína.
A realização do julgamento é considerada histórica, tendo em vista no impacto que pode causar no sistema penitenciário e na chamada guerra às drogas. O tema chegou a ser incluído duas vezes na pauta de julgamentos nos últimos oito anos, mas foi removido antes de ser julgado.
Fernando Finger Santiago, advogado, fundador da Kunk Club e presidente do Clube Social de Cannabis do Distrito Federal (CSCDF), defende que o tema seja julgado com brevidade. Embora acredite que o julgamento não ocorra essa semana, por conta de outras ações em pauta, ele defende que ocorra a descriminalização.
“Toda vez que o processo entra em pauta, enche de esperança os usuários e pessoas ligadas à causa. Hoje tem um crime ainda, sem pena de prisão, que a gente chama de despenalização, para pessoas que são usuárias de drogas ou que plantam para uso pessoal. Já são quase 12 anos que este processo está no STF. Já que o legislativo não tratou dessa matéria, é importante que a corte dê essa resposta”, disse.
Já para Berlinque Cantelmo, advogado criminalista e sócio do Cantelmo Advogados Associados, o tema reúne controvérsias jurídicas e políticas, tendo em vista que o julgamento trata apenas da descriminalização do porte de maconha – mas o voto do ministro Gilmar Mendes ampliou para todas as drogas.
“Embora a repercussão geral dada ao tema tenha se pautado pela análise de inconstitucionalidade do artigo 28 da lei 11.343/2006 em caso concreto relacionado somente ao porte da maconha para uso próprio, é notório que a ampliação interpretativa dada pelo Ministro Gilmar Mendes ao propor a descriminalização do porte de todas as drogas para uso pessoal, gerou ambiente de maior divergência jurídica, beirando inclusive espectro legislativo, caso o posicionamento de Gilmar seja seguido pela maioria”, diz.
Cantelmo ressalta, no entanto, que a forma como a lei está atualmente abre margem para discriminação. “A atual política criminal e de segurança pública adotada para coibir posse de drogas para uso próprio de fato segue rito altamente discricionário que induz discriminação, segregação e avaliações preliminares de polícia judiciária por vezes pautadas por juízo superficial tangentes a não discernir efetiva diferença entre o crime previsto no artigo 28 e o de tráfico de drogas, criando ambiente de repressão qualificada em situação que tem toda roupagem de saúde pública”, completa.
Fonte: Correio Braziliense
Foto: Divulgação