Supremo mantém prisão preventiva de policial militar condenado por morte de casal na Paraíba

Supremo mantém prisão preventiva de policial militar condenado por morte de casal na Paraíba

Por Edmilson Pereira - Em 5 anos atrás 746

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 178713, impetrado pela defesa do ex-policial militar José Alênio Leal Bezerra, condenado pelo homicídio de um casal e pela tentativa de homicídio de uma criança de dois anos em Santana de Mangueira (PB) em 2010. Condenado a 45 anos de reclusão pelo Tribunal do Júri, ele pedia a revogação de sua prisão preventiva.

Após tentar, sem sucesso, a revogação da prisão no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa impetrou habeas corpus no Supremo alegando que a prisão cautelar havia sido revogado pelo juízo de primeira instância em 2011 em razão da inexistência de fato indicador de risco à ordem pública. Segundo os advogados, se os requisitos da prisão estavam ausentes em 2011, “com ainda mais razão estão ausentes em 2019, 11 anos depois, que foi a data da decretação de nova medida cautelar”.

Condutas graves

O relator, no entanto, não verificou ilegalidade flagrante, abuso de poder ou anormalidade que justificasse a concessão do pedido. Segundo o ministro Luiz Fux, o STJ, a custódia cautelar está devidamente fundamentada, entre outros motivos, na pena extremamente elevada pela prática de condutas graves que indicam a periculosidade do ex-policial militar, condenado pela execução de duas pessoas a sangue-frio, com uso de arma de grosso calibre, na presença de sua neta de 12 anos. “A prisão preventiva que tem como fundamento a gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modo de agir, e a conveniência da instrução criminal encontra amparo na jurisprudência do Supremo”, destacou.

Sobre a alegação da defesa de que a custódia cautelar havia sido revogada em 2011 e novamente decretada em 2019, o relator explicou que esse assunto foi superado com o julgamento do caso pelo Tribunal do Júri neste ano, quando foi revelado que o policial responde a outros processos por delitos cometidos no período em que permaneceu em liberdade. “O habeas corpus é ação inadequada para a valoração e o exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos”, concluiu.

Fonte: Assessoria de Comunicação STF