Supremo julga inconstitucional lei da Paraíba que vincula salário de fiscais da Receita estadual ao IPCA

Supremo julga inconstitucional lei da Paraíba que vincula salário de fiscais da Receita estadual ao IPCA

Por Edmilson Pereira - Em 5 anos atrás 898

Em sessão de julgamento virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4769 para declarar a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.438/2007 do Estado da Paraíba que fixava o reajuste anual dos fiscais da Receita estadual com base na evolução da arrecadação e na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A ação foi ajuizada pelo governador da Paraíba, que sustentava que a vinculação das despesas estaduais a um índice estabelecido por órgão federal fere o princípio da autonomia dos estados. Alegava ainda que o artigo 8º da lei, objeto do questionamento, foi introduzido pela Assembleia Legislativa, que teria invadido área de competência exclusiva do Poder Executivo.

Ao analisar o pedido, o ministro dias Toffoli, relator da ação, afirmou que o dispositivo legal, embora inserido em iniciativa de lei destinada a fixar os subsídios pagos a determinadas categorias de servidores do Estado da Paraíba, institui, também, parâmetros a serem observados para fins de elevação dos valores fixados. Com isso, retirou-se do chefe do Executivo a prerrogativa de iniciar o processo legislativo, em afronta ao artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

Fonte: Assessoria de Comunicação do STF