STF valida cálculo que reduz a 50% a concessão de pensão por morte do INSS
Por Edmilson Pereira - Em 1 ano atrás 621
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em julgamento concluído nesta segunda-feira (26), por oito votos a dois, que é constitucional o cálculo da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após a reforma da Previdência de 2019.
Pelo julgamento, agora quem ficar viúvo terá direito a receber 50% do benefício do segurado que morreu, caso estivesse aposentado, ou da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito, além de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Os ministros analisaram uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar), que afirmava que a nova regra prejudicava os dependentes.
Prevaleceu o entendimento do relator, o ministro Luís Roberto Barroso, que votou pela rejeição da ação.
No voto, o ministro afirmou que a mudança não representa nenhuma violação da Constituição.
Barroso foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.
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