STF suspende portaria do Ministério do Trabalho que altera definição de trabalho escravo
Por Elison Silva - Em 7 anos atrás 879
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), protocolada pela Rede Sustentabilidade, suspendendo os efeitos da portaria do governo federal que mudava a definição de trabalho escravo. A suspensão valerá até que o mérito da ação seja julgado no Plenário da Corte.
O partido havia ajuizado a ADPF contra a Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.129/2017, que foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 16. A Rede sustenta que a norma viola princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, da proibição do retrocesso social, de tratamento desumano ou degradante, da igualdade, da liberdade e do direito fundamental ao trabalho.
Segundo o partido, o ato normativo foi editado “com o falso pretexto de regular a percepção de seguro desemprego por trabalhadores submetidos a condição análoga à escravidão”. A Rede também aponta vícios na portaria quanto à indevida restrição do conceito de “redução à condição análoga a escravo” e questiona o condicionamento da inclusão de empregador na “lista suja” do trabalho escravo e da divulgação dessa lista a prévio ato do ministro do Trabalho.
O deputado federal Alessandro Molon, líder do partido na Câmara dos Deputados, comentou há pouco a suspensão. “O presidente Michel Temer queria trocar votos por escravos e o STF impediu que esse comércio fosse feito. Isso retira a força que ele tinha na votação da denúncia, já que afeta a principal bancada de apoio, que é a ruralista. A segurança jurídica é fundamental para que os auditores do trabalho possam continuar o combate à escravidão”, afirmou.
A portaria que estava em vigor prevê que jornadas extenuantes e condições degradantes só serão consideradas trabalho análogo à escravidão se houver restrição ao direito de ir e vir do funcionário. A chamada lista suja de empregadores também muda, passando a não ser mais divulgada pelo corpo técnico do Ministério do Trabalho, mas apenas pelo próprio ministro da pasta.
Fonte: metropoles