STF encerra julgamento sem votos para barrar amianto no Brasil

STF encerra julgamento sem votos para barrar amianto no Brasil

Por Edmilson Pereira - Em 7 anos atrás 882

No julgamento sobre a validade de uma lei federal que permite o uso do amianto tipo “crisotila”, o Supremo Tribunal Federal não atingiu o número de votos necessários para proibir a extração e comercialização do material no Brasil. A discussão sobre a utilização de amianto, porém, não está totalmente encerrada, porque o Supremo julgará na sequência outras ações que tratam de leis estaduais que proíbem o uso de amianto em seus territórios.

Cinco ministros do Supremo foram contra o uso do amianto, e quatro a favor, mas somente com a maioria absoluta de votos (6 dos 11) se poderia declarar inconstitucional o trecho da lei federal que permite o uso da fibra mineral, também conhecida como “asbesto branco”, utilizada principalmente para fabricação de telhas caixas d’água. Os ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli se declararam impedidos de participar do julgamento, por já terem atuado no caso antes de entrarem no Supremo.

“O tribunal teve na análise 5 votos pela procedência e 4 votos pela improcedência, sendo que não se pronunciou pela inconstitucionalidade”, disse a presidente Cármen Lúcia na proclamação do resultado.

Após a conclusão deste julgamento, na tarde desta quinta-feira, 24, a sessão do Supremo foi suspensa por 30 minutos.
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O uso do amianto é questionado, diante de relatos científicos, de que a inalação dele pode causar riscos à saúde e provocar, entre outras doenças, o câncer de pulmão e a asbestose, uma doença que causa falta de ar e pode levar a problemas respiratórios mais graves.

O voto da relatora da ação, ministra Rosa Weber, ressaltou que a lei federal está em desacordo com os preceitos constitucionais de proteção à vida, à saúde humana e ao meio ambiente, além de desrespeitar as convenções internacionais sobre o tema das quais o Brasil é signatário. Rosa Weber citou diversos estudos que apontam riscos à saúde, como câncer, atestando não haver níveis seguros de exposição à substância.

“A tolerância do amianto tal como positivada não protege de forma adequada e suficiente os direitos fundamentais à saúde e meio ambiente, tampouco se alinha a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção 139 e 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Convenção de Basileia, sendo caso de inconstitucionalidade em caso de proteção insuficiente”, votou a ministra, acompanhada pelos ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.

A divergência começou no voto do ministro Alexandre de Moraes, acompanhado por Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.

“Não há dúvida sobre os perigos da aplicação do amianto. Mas, no momento da edição da lei (junho de 1995), houve olhar protetivo quanto à regulamentação. Poderia proibir de forma absoluta ou poderia ter optado – como o fez – por permitir o uso do tipo crisotila. E, dentro da ótica de proteção à saúde, o legislador autorizou o crisotila, mas com as devidas precauções, sem ignorar estudos técnicos e científicos. Houve assim ponderação do legislador”, disse o ministro Alexandre de Moraes em seu voto.

O ministro Marco Aurélio afirmou que o perigo resultante do manuseio inadequado do produto não deve levar à proibição da comercialização. “Há pessoas jurídicas e naturais que atendem às prescrições do poder público, o que prova que as medidas de controle podem ser plenamente eficazes. Então a consequência prática seria punir exatamente estas pessoas ante conduta imprópria de outros agentes. Não se pode por isso colocar a culpa nos particulares e sim no poder público que descumpre aí sim os deveres previstos na convenção 62 da OIT”, disse.

“Se o amianto deve ser proibido em virtude dos riscos que gera à coletividade ante o uso indevido, talvez tenhamos de vedar com maior razão as facas afiadas, as armas de fogo, os veículos automotores, enfim, tudo que fora do uso normal traz dano às pessoas”, disse Marco Aurélio Mello, que comparou também com o álcool e o tabaco.

Nesta quinta-feira, os votos do ministro Celso de Mello e da ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, viraram o placar para 5 a 4 a favor da inconstitucionalidade da lei que permite o amianto, mas não foi o suficiente para atingir o objetivo da ação, proposta pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Atualmente, vários Estados já proíbem o uso do amianto apontando riscos à saúde de operários. Entre eles, Pernambuco, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro. O STF analisará a validade das leis estaduais.

Mas, segundo o ministro Celso de Mello, isto não necessariamente removerá a validade das leis estaduais que já proíbem o amianto – casos de Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Nesta quarta-feira, o decano da Corte explicou que tudo vai depender de como o STF vai se posicionar na análise das ações sobre as leis estaduais.

Fonte: Agência Estado