STF determina prisão imediata de deputado condenado em 2ª instância
Por Edmilson Pereira - Em 7 anos atrás 923
A primeira turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (06), por três votos a dois, pela prisão imediata do deputado federal João Rodrigues (PSD-SC). A decisão confirma a jurisprudência anterior do STF sobre a prisão de condenados em segunda instância.
Votaram a favor da execução imediata da pena os ministros: Luiz Roberto Barroso, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Votaram contra a ministra Rosa Weber e Marco Aurélio Mello.
O destaque da decisão de hoje foi a manifestação do ministro Alexandre de Moraes sobre o caso, que se posicionou favoravelmente à execução provisória da pena a partir de uma condenação em segunda instância.
Desde que assumiu como ministro do STF, em março de 2017, Moraes ainda não havia se posicionado sobre a prisão de condenados em segunda instância.
Em seu voto, Alexandre de Moraes disse que a execução provisória da pena após condenação em segunda instância não viola a presunção de inocência. “As provas de uma causa só podem ser realizadas pela primeira e pela segunda instância”, disse.
Moraes também afirmou que o entendimento não viola convenções internacionais de direitos humanos. Segundo ele, a análise de uma sentença por duas instâncias já seria suficiente para contemplar o princípio da presunção de inocência.
A posição de Moraes era uma dúvida porque ele chegou à Corte depois que o STF firmou o entendimento, ao final de 2016, de que é possível executar a prisão após segunda instância. Isso foi acertado em duas ações das quais o ministro Marco Aurélio Mello é relator, do PEN (Partido Ecológico Nacional) e do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). O Supremo ainda não analisou o mérito dessas ações.
Procurado, o deputado João Rodrigues não irá se manifestar sobre a decisão do STF. A assessoria de imprensa do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que a Casa ainda não foi notificada pelo STF.
João Rodrigues foi condenado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) a cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto por crimes da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Licitações enquanto era prefeito do município de Pinhalzinho (SC). A defesa do deputado nega as irregularidades atribuídas a ele pelo MPF (Ministério Público Federal).
Ele aguardava a ordem de execução de sua pena em liberdade por meio de recursos judiciais. Em dezembro de 2017, a PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu que a pena de Rodrigues fosse executada imediatamente sob risco de prescrição.
João Rodrigues ficou conhecido nacionalmente em 2015 ao ser flagrado assistindo a vídeos pornô em seu telefone celular no plenário da Câmara dos Deputados. À época, ele disse que o vídeo havia sido enviado a ele por amigos.
O caso julgado nesta terça é o primeiro avaliado pelo STF desde a condenação em segunda instância do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em janeiro deste ano. A condenação de Lula lançou luz sobre a possibilidade de que o STF possa voltar a discutir a prisão de réus condenados em segunda instância.
Em outubro de 2016, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que condenados poderiam ser presos logo após a decisão em segunda instância. Até então, o entendimento da Corte era de que um condenado só poderia ser preso depois que todos os recursos fossem julgados, o que incluía recursos no STF.
À época, votaram a favor da prisão após condenação em segunda instância: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Votaram contra: Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandoswki.
A defesa de Lula quer evitar que o ex-presidente seja preso após o julgamento dos recursos disponíveis na segunda instância, o que está previsto na decisão dos desembargadores que o condenaram no TRF-4 no caso do tríplex. Para isso, os advogados entraram na última sexta-feira (2) com pedido de habeas corpus preventivo no STF. O ministro Edson Fachin é o relator do processo.
Para os advogados, uma eventual prisão de Lula após o esgotamento dos recursos na segunda instância violaria princípios constitucionais como a presunção de inocência. Eles querem que o ex-presidente possa recorrer a todas as instâncias em liberdade.
Redação e Agência Estado