STF decide que acúmulo de pensão e aposentadoria não pode superar teto do funcionalismo,  hoje fixado em R$ 39,2 mil

STF decide que acúmulo de pensão e aposentadoria não pode superar teto do funcionalismo,  hoje fixado em R$ 39,2 mil

Por Edmilson Pereira - Em 4 anos atrás 530

O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (06), por maioria, que o teto remuneratório do funcionalismo deve incidir sobre a soma de aposentadoria e pensão, em casos em que um servidor público acumula os dois benefícios.  O valor do teto é de R$ 39,2 mil, equivalente ao salário de ministro do Supremo.

A decisão foi tomada por 7 votos a 3, com os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Carmen Lúcia acompanhando o ministro Marco Aurélio, relator do processo.

Foram vencidos Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Alexandre de Moraes declarou suspeição.

Segundo a tese fixada pelo ministro Marco Aurélio, ficou definido que “ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e a pensão recebida por servidor”.

No caso julgado, uma servidora pública do Distrito Federal reivindicava o direito de continuar a receber sua aposentadoria, mais a pensão por morte de seu esposo, cujos valores somados excediam o teto.

Com a decisão, a servidora deve ter a soma dos benefícios limitada ao salário máximo do funcionalismo, que é de R$ 39,2 mil.

“O Supremo avaliou se, nesse caso, em que os dois benefícios têm fatos geradores distintos, eles poderiam ser acumulados mesmo que extrapolassem o teto. Um lado defendia que o teto deveria valer para cada benefício, mas o Supremo decidiu que o teto está relacionado ao somatório de tudo que é recebido do serviço público”, explica Almir Reis, diretor de atuação judicial do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Em um julgamento distinto, em 2018, o Supremo havia decidido que, no caso de acúmulo de cargos no serviço público, conforme autorização expressa da Constituição –como o acúmulo de dois cargos de professor, um cargo de professor e outro técnico ou científico, ou dois cargos de saúde– o teto incide individualmente sobre cada benefício. “Parece contraditório, mas são situações distintas”, diz o advogado.

Reis vê a decisão desta quinta com bons olhos, devido ao seu impacto positivo sobre as contas públicas.

“Essa decisão leva a uma pacificação sobre a questão e deve orientar os demais tribunais do país”, avalia o diretor do IBDP. Segundo o Supremo, o caso tem repercussão geral e servirá de parâmetro para a resolução de pelo menos 368 processos em que se discute tema semelhante em outros tribunais.

“Ela traz ainda uma economia para as contas públicas, porque quem recebe mais do que o teto em decorrência da somatória de aposentadoria com pensão, passa a ficar limitado. Assim o governo vai gastar menos com o pagamento de pensões e aposentadorias, minimizando os danos nas contas públicas ao longo dos próximos anos.”

Já Wagner Balera, professor de direito previdenciário da PUC-Rio, avalia que a decisão é equivocada e ataca direito adquirido.

“Tradicionalmente, no direito previdenciário, sempre foi permitida a acumulação de aposentadoria com pensão, porque o aposentado e a pessoa geradora da pensão contribuíram para ter esses direitos. São dois benefícios diferentes”, diz Balera. “Ao meu ver, a decisão do Supremo é equivocada, ela retira parcela do direito previdenciário, apropriada pelo Estado.”

Fonte: Paraíba Notícia e Agência Folha