STF adia julgamento sobre improbidade administrativa e deve retomar votação da matéria nesta quinta-feira

STF adia julgamento sobre improbidade administrativa e deve retomar votação da matéria nesta quinta-feira

Por Edmilson Pereira - Em 2 anos atrás 546

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (3/8), o julgamento das ações que questionam a reforma da improbidade administrativa. Na sessão, nenhum ministro votou. Falaram apenas as partes do processo, entidades interessadas no caso e o procurador-geral da República, Augusto Aras — que se manifestou contra a retroatividade da lei.

O relator, Alexandre de Moraes, iniciou o voto, mas não concluiu. Ele disse que vê a lei de improbidade administrativa como “grande conquista no combate à corrupção” e afirmou que deverá retomar a votação nesta quinta-feira (04).

O julgamento é aguardado por políticos que pretendem retornar à vida pública a partir de outubro, caso a Corte reconheça a retroatividade da lei sancionada pelo Congresso.

“Em que pese não ser uma lei extremamente técnica. É uma lei que deixou inúmeras brechas, permitindo inúmeras interpretações sobre o caso”, afirmou Moraes.

Especialistas na matéria projetaram um placar apertado entre os magistrados, com tendência para manter válida a reforma feita pelo Congresso. O texto sancionado pelos parlamentares estabeleceu que, para a condenação de agentes públicos, será exigida a comprovação de dolo, ou seja, da intenção de cometer qualquer irregularidade.

A apreciação atende a um pedido do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) que, em encontro com o ministro Luiz Fux, em junho, pediu que a Corte mantenha as alterações na lei feitas pelo Congresso.

O tema é de extremo interesse, pois pode devolver a elegibilidade para políticos que já sofreram condenações pela Justiça e estão proibidos de disputar eleições e pretendem retornar à vida pública a partir de outubro. As ações questionam se as alterações inseridas pela Lei 14.230/2021 podem ser aplicadas retroativamente.

O que for decidido pelos magistrados terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os processos em tramitação relacionados ao tema no país.

Litigância de má-fé

No caso em análise, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ajuizou ação civil pública pedindo a condenação de uma advogada, contratada como procuradora para defender em juízo os interesses da autarquia, ao ressarcimento dos prejuízos sofridos em razão de sua suposta atuação negligente. Ela atuou entre 1994 e 1999, e a ação foi proposta em 2006.

Na primeira instância, a procuradora foi absolvida, porque o juiz não constatou ato de improbidade administrativa nem prejuízos ao erário. A autarquia foi, então, condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, custas processuais e honorários advocatícios.

O Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF-4), contudo, anulou a sentença e determinou a abertura de nova instrução processual, com o entendimento de que, após Constituição Federal de 1988, a pretensão de ressarcimento de danos causados ao erário por atos de improbidade administrativa não prescreve.

Retroatividade

O procurador-geral da República afirmou que a aplicação retroativa dos novos prazos de prescrição afeta a segurança jurídica. Segundo Aras, a retroatividade da lei mais benéfica se aplica apenas às ações penais, e não é possível adotar o novo regime da prescrição aos atos em que não houve inércia do Estado.

Manifestaram-se no mesmo sentido os representantes do Ministério Público dos estados de São Paulo, Goiás e Rio Grande do Sul e da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.