Senado aprova projeto de Daniela Ribeiro que facilita alterar nome dos pais nos documentos dos filhos em caso de divórcio

Senado aprova projeto de Daniela Ribeiro que facilita alterar nome dos pais nos documentos dos filhos em caso de divórcio

Por Edmilson Pereira - Em 3 anos atrás 734

O Senado Federal aprovou, durante sessão remota realizada nesta quarta-feira (19), a possibilidade dos filhos fazerem a retificação do registro civil nos casos de alteração do nome ou prenome do pai ou da mãe. O projeto (PL 5.591/19) é de autoria da senadora paraibana, Daniela Ribeiro (Progressistas) e foi relatado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI).

Aprovado por unanimidade, a proposta facilita a alteração na certidão de nascimento, independente de decisão extrajudicial e mediante uma simples averbação em cartório.

O projeto tomou relevância, justifica a senadora Daniela, principalmente,  durante a pandemia do Covid 19, iniciada em 2020, quando o Brasil foi recordista em número de divórcios. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, de janeiro a novembro do ano passado, a quantidade de casais separados no país chegou a 43,8 mil, 15% maior do registrado em 2019.

Mesmo que hoje os casais não sejam obrigados a acrescentar sobrenomes quando se unem na forma da lei, ainda há o costume de um dos parceiros adotar o do outro. Contudo, em caso de separação, o nome de casado ainda consta em todos os documentos dos filhos, a não ser que entrem com processo judicial para fazer a modificação. “Esse é um caminho demorado e burocrático, aliado às questões emocionais provocadas por uma separação”, disse a senadora.

Além disso, ela lembra que há o inconveniente, especialmente para a mãe, que deverá sempre provar a certidão de casamento com a averbação do divórcio para provar que é mãe de seu filho.
A senadora argumentou ainda que a Lei de Investigação de Paternidade (Lei 8.560/92) já permite a averbação de mudança no nome da mãe no registro de nascimento da criança. Entretanto, a hipótese inversa — quando a mãe se divorcia e quer substituir o nome de casada pelo de solteira na certidão do filho — não é permitida pela legislação, só ocorre via judicial.

O Conselho Nacional de Justiça (Provimento 82/19) já permite a simples averbação em cartório também em caso de divórcio ou de viuvez. “Com esse projeto de autoria da senadora Daniella, trazemos esse direito para o campo da Lei, a fim de conferir maior segurança jurídica aos envolvidos”, disse o senador Ciro Nogueira ao relatar a proposta.

O projeto de lei, aprovado no Senado Federal, foi encaminhado para apreciação da Câmara dos Deputados.

Fonte: Paraíba Notícia e Assessoria de imprensa