SEM PRORROGAÇÃO:  Prazo para revisão do INSS acaba em 2021 para até 1,4 milhão

SEM PRORROGAÇÃO: Prazo para revisão do INSS acaba em 2021 para até 1,4 milhão

Por Edmilson Pereira - Em 4 anos atrás 813

A revisão da aposentadoria ou pensão paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é garantida a todos os beneficiários do órgão, mas esse direito possui uma restrição: ele só pode ser exercido dentro do prazo de dez anos contados a partir do primeiro pagamento.

A chegada de 2021, portanto, representará a última oportunidade para segurados com benefícios iniciados em 2011 requisitarem ao órgão a análise dos cálculos que resultaram na definição do valor inicial das suas respectivas rendas.

O número de beneficiários com prazo de revisão encerrado em 2021 pode chegar a 1,4 milhão, aproximadamente, caso todas as pensões e aposentadorias iniciadas em 2011 ainda estejam sendo pagas, segundo dados do Anuário Estatístico da Previdência Social.

Solicitar o serviço é simples. O pedido pode ser feito pela internet, no Meu INSS, disponível em aplicativo para celular ou no site meu.inss.gov.br. O interessado nem sequer precisa apresentar novos documentos.

Ao tomar a decisão de pedir a revisão da renda, porém, o cidadão deve considerar que está fazendo algo bastante sério, que poderá até mesmo resultar na redução do valor e até no cancelamento da aposentadoria ou pensão, caso analistas do INSS identifiquem alguma irregularidade que tenha ampliado ou concedido o benefício de forma indevida.

Antes de pedir a reanálise, o recomendado é que o interessado faça por conta própria ou com a ajuda de um advogado a verificação do extrato do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), comparando os dados com os registros das suas carteiras profissionais, carnês de recolhimento, contratos de trabalho e outras provas de recolhimento previdenciário.

A divergência quanto aos períodos trabalhados e salários recebidos pode indicar que o segurado deve verificar a situação mais a fundo e requerer ao INSS a cópia do seu PA (Processo Administrativo), onde devem estar registradas todas as informações consideradas para o cálculo da renda.

Para quem tem cadastro no Meu INSS, tanto o Cnis quanto a cópia do Processo Administrativo podem ser geradas pela internet.

O Cnis é gerado automaticamente. Já o PA, caso não esteja disponível para ser baixado, precisará ser solicitado pelo próprio site. Para facilitar a procura, na tela inicial do Meu INSS, basta digitar no campo de busca o termo “cópia de processo”. A solicitação também pode ser realizada pelo 135.

A revisão solicitada ao INSS não tem custo, não requer procurador, advogado ou quaisquer intermediários. Caso o pedido seja negado, ainda será possível recorrer à Justiça.

REVISÃO DO BENEFÍCIO | QUANDO PEDIR

O cálculo inicial do valor de um benefício do INSS pode ser contestado no prazo de até dez anos após a concessão

As exceções a essa regra são raras, principalmente após uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) a favor decadência

Decadência:

É a palavra utilizada na Justiça para determinar quando um direito deixa de existir

Para revisões de benefícios, o fim do direito, ou a decadência, ocorre em dez anos

Como contar o prazo

A contagem dos dez anos para a revisão tem início no mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento realizado pelo INSS

Prazo congelado

O período de dez anos até a decadência do direito de rever o cálculo feito pelo INSS fica suspenso quando o beneficiário exerce o direito à revisão e permanece assim até a conclusão do processo

Esse congelamento do prazo vale para o tempo que o INSS levar para fazer a revisão administrativa e mais o período de análise na Justiça, caso o segurado resolva judicializar a questão

O prazo só fica congelado para uma nova revisão do mesmo tipo que o pedido que gerou a interrupção da contagem

Exemplo:

O segurado pede uma revisão para reclamar que o cálculo da sua renda ignorou um período de atividade especial por insalubridade e consegue provar o seu direito após 1 ano de análise. Caso decida contestar novamente o cálculo do tempo especial, o período da revisão anterior será descontado e, na prática, a decadência ocorrerá após 11 anos

O que é possível revisar

A revisão é sobre a análise de documentos e cálculo da renda realizada pelo INSS no momento da concessão do benefício

Alterações na legislação ou a defasagem do benefício em relação ao salário mínimo, por exemplo, não permitem a revisão da aposentadoria

Como pedir

A revisão deve ser solicitada primeiro para o próprio INSS, por meio do Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135

Caso o INSS recuse o pedido de revisão feito pelo segurado, ele ainda poderá recorrer à Justiça Federal

Algumas revisões só são aceitas pela Justiça; mesmo nesses casos, é aconselhável pedir antes ao INSS

Um pedido feito diretamente ao Judiciário pode ser definitivamente recusado, acabando com as chances de revisão

Aponte os errosA chance de conseguir uma revisão vantajosa aumenta quando o segurado identifica e aponta, para o INSS e para a Justiça, o erro que deve ser corrigido. Veja:

As análises realizadas na concessão de um benefício devem ser registradas no PA (Processo Administrativo) do segurado

O PA possui despachos para todas as situações que envolvem uma contagem diferenciada do tempo de contribuição

Se não há despacho tratando de alguma documentação específica, é possível que ela não tenha sido analisada

Essa situação é um forte indício de que o valor da renda pode ter sido prejudicado devido à falta de análise de documentos

Exemplo:O INSS não contou algum período de contribuição. O PA deve explicar o motivo do descarte desse vínculo trabalhista. Ele poderá dizer, por exemplo, que o registro ocorreu após a demissão. Se não há explicação no PA, deve-se verificar se houve erro na análise.

O QUE O STJ MUDOU

A Justiça costumava abrir uma exceção à regra de decadência para revisão de benefícios do INSS: o prazo não era aplicado se o erro na concessão ocorreu porque o órgão deixou de analisar algum documento ou informação que está no processo administrativo

Agora, o STJ passou a considerar que a Justiça deve aplicar a decadência mesmo nos casos em que o INSS deixou de analisar documentos entregues pelo segurado quando ele fez o pedido do benefício

Decisão trabalhista pode ter chance

O mesmo STJ já decidiu que não há decadência do direito à revisão se o segurado esteve impossibilitado de apresentar a prova que garantiria o aumento da sua renda

Para não aplicar a decadência, a decisão exigiu que o segurado comprovasse que não poderia ter pedido a revisão dentro do prazo de dez anos

Essa decisão se aplica, por exemplo, às verbas trabalhistas obtidas na Justiça, mas que só tiveram a ação concluída após a decadência no INSS

Nesses casos, a data de publicação da decisão trabalhista é a prova de que o segurado não poderia ter solicitado o recálculo do seu benefício antes

Fontes: STJ (Superior Tribunal de Justiça), IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e advogado Rômulo Saraiva