Sem prorrogação: Prazo final para pagamento de ITCD com 50% de desconto termina dia 31 de outubro

Sem prorrogação: Prazo final para pagamento de ITCD com 50% de desconto termina dia 31 de outubro

Por Edmilson Pereira - Em 11 meses atrás 547

Termina na próxima terça-feira o prazo final para os contribuintes paraibanos ganharem o desconto de 50% no pagamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

Os fatos geradores, que incidem sobre o ITCD, que anteriormente estavam limitados até o dia 29 de junho, foram postergados para até o dia 20 de outubro. Ou seja, qualquer falecimento ou doação (fatos geradores de ITCD) que ocorrer até o dia 20 de outubro deste ano, tem direito ao desconto de 50%. O fato gerador, no caso do ITCD, é a data do falecimento do proprietário do bem de herança ou a data da doação.

A concessão do desconto de 50% é provisória, pois o objetivo é estimular a regularização dos herdeiros de bens e das transações de doações que estão pendentes de pagamento de ITCD no Estado, nos últimos anos.

DÚVIDAS VIA PORTAL – O contribuinte pode tirar dúvidas sobre o procedimento na Gerência do ITCD/IPVA da Sefaz-PB via portal da Sefaz-PB, por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/itcd-2 através de um chat.

Foto: Divulgação