SEM EXPEDIENTE: Governo do Estado decreta ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias 23 e 24

Por Edmilson Pereira - Em 4 anos atrás 754

Não vai ter fogueira, na vão ter fogos de artifícios, não vai ter festa e não vai ter forró, nem arrasta-pé,  por conta dos riscos de comprometimento do sistema respiratório, dificultando a respiração, podendo agravar o estado de saúde das pessoas contaminadas pela Covid-19, além de outras proibições, como aglomerações, devido a pandemia do novo coronavírus, e também não haverá nenhum tipo de expediente presencial nas repartições públicas estaduais do Governo da Paraíba nos dias 23 (terça) e 24 (quarta) da próximas semana.

O governo do Estado, através de portaria da  Secretaria da Administração, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (19) decretou ponto facultativo nesses dois dias da próxima semana, que no calendário regional nordestino são consagrados ao festejo junino, mas que este ano não terá o som da sanfona nos arrais da região

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado, R E S O L V E :

Art. 1º

Facultar os expedientes nas repartições públicas estaduais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, nos dias 23 e 24 de junho de 2020, véspera e dia de São João,
devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais.

Art. 2º

Determinar que os veículos ofi ciais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, sejam recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo, após o término do expediente do próximo dia 22 e liberados uma hora antes do início do expediente do dia 25 do corrente mês, e ainda, que qualquer liberação excepcional seja precedida de autorização da Casa Militar do Governador, excetuando-se ambulâncias, veículos de fiscalização da Secretaria de Estado da Receita, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social, das Polícias Civil e Militar e da Casa Militar ou que estejam a serviço deste.

Art. 3º

Incumbir à Polícia Militar do Estado a apreensão e o recolhimento a Casa Militar do Governador, dos veículos encontrados transitando no período compreendido no artigo anterior, sem a devida autorização. Gabinete da Secretária de Estado da Administração, em 18 de junho de 2020.