Sem aglomeração, prefeito Nabor suspende ponto facultativo e eventos de pré-carnaval e carnaval, em ambientes abertos ou fechados em Patos

Sem aglomeração, prefeito Nabor suspende ponto facultativo e eventos de pré-carnaval e carnaval, em ambientes abertos ou fechados em Patos

Por Edmilson Pereira - Em 4 anos atrás 484

O prefeito de Patos, Nabor Wanderley (Republicanos) , decretou, nesta quarta-feira (10), o cancelamento do ponto facultativo municipal para as festividades do carnaval.  O período compreende  de 12 a 17 de fevereiro, sendo que bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de lojas de conveniência, áreas de lazer, foodtrucks, praças de alimentação e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06h horas até 23h, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

O decreto de n°12/2021 que estabelece essas novas medidas para a prevenção de contágio ao novo coronavírus (COVID-19) determina uma força tarefa para o período. A força tarefa é composta por representantes das seguintes frentes: Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, PROCON, Guarda Municipal e STTRANS.

Os órgãos municipais citados ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência.

Nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021 não haverá ponto facultativo, o expediente no serviço público municipal será normal, observadas todas as regras estabelecidas nos decretos vigentes sobre o funcionamento da Administração Pública Municipal.

Eventos suspensos

Ficam suspensos, em todo o município, quaisquer festas ou eventos de pré-carnaval e carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou privada.

Em caso de descumprimento, implicará na responsabilização administrativa e civil do agente público ou concessionário que lhe der causa.