Segunda passagem de ônibus terá 50% de desconto na região metropolitana da Capital

Segunda passagem de ônibus terá 50% de desconto na região metropolitana da Capital

Em 3 anos atrás 521

Boa notícia para quem anda de ônibus. É que o governador João Azevêdo assinou uma Medida Provisória (MP) que cria e regulamenta o Sistema de Integração de Passageiros no serviço regular intermunicipal urbano na Região Metropolitana da Capital paraibana. Dessa forma, os passageiros poderão obter um desconto de 50% na segunda passagem, dependendo do tempo, ao utilizar bilhetagem eletrônica.

Segundo a MP de nº 302, o desconto abrange a movimentação de passageiros entre João Pessoa e os municípios de Cabedelo, Santa Rita, Bayeux e Conde.

De acordo com o documento, fica assegurado, no âmbito do Sistema de Integração de Passageiros, o desconto, exclusivamente na segunda viagem, “correspondente ao percentual de 25% do valor da tarifa do transporte público, desconto este proporcionado ao usuário pelo Governo do Estado da Paraíba”.

A MP diz que o Governo da Paraíba custeará 25% do valor da tarifa e os outros 75% serão custeados, na proporção de 50% pelo passageiro e 25% pelas empresas, totalizando o valor integral da tarifa.