Segunda Câmara do TCE constata servidor com três aposentadorias e concede prazo para regularização
Por Edmilson Pereira - Em 5 anos atrás 1143
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária nesta terça-feira, (13), concedeu um prazo de 30 dias a um servidor estadual para que faça opção por duas, das três aposentadorias que recebe da PBPrev – Paraíba Previdência.
O beneficiado foi reformado como militar, e aposentado nos cargos de Oficial de Justiça e Professor. Segundo o relator da matéria, conselheiro Nominando Diniz, o caso configura acumulação de benefícios, incompatível com os ditames constitucionais. “Há a possibilidade de acumulação, mas apenas uma aposentadoria com o cargo de professor”, observou o relator.
Os membros do Colegiado apreciaram uma pauta de julgamento com 122 processos, entre os quais, 88 referentes a atos de pessoal, aposentadorias, reformas e pensões. Outro processo (nº 17774/16), destacado pelo relator, nessa categoria, diz respeito ao benefício de uma servidora administrativa, que também exerceu a função de professora, cargo que buscou para requerer a aposentadoria especial, após 25 anos de serviços prestados.
O órgão fiscalizador constatou que na documentação comprobatória para a concessão do benefício não consta a certidão que contabilizaria os 25 anos no cargo de professor, credencial indispensável para a opção pela aposentadoria especial.
A Câmara decidiu pela concessão de prazo para a comprovação, o que não aconteceu, motivo pelo qual, por unanimidade, entendeu pela negativa da concessão do registro, com o consequente retorno da funcionária ao trabalho.