Saque-aniversário do FGTS já está disponível para os trabalhadores nascidos em janeiro

Saque-aniversário do FGTS já está disponível para os trabalhadores nascidos em janeiro

Por Edmilson Pereira - Em 12 meses atrás 518

Já está disponível a partir desta terça-feira (02) modalidade de saque-aniversário do FGTS para os trabalhadores nascidos no mês de janeiro. A modalidade de saque-aniversário possibilita aos trabalhadores a retirada anual de parte dos montantes depositados no fundo, desde que possuam vínculo empregatício formal durante o mês de seu aniversário.

Para compreender melhor o funcionamento do saque-aniversário do FGTS:

– Essa alternativa de saque é disponibilizada independentemente da dispensa do trabalhador do emprego.

– O interessado deve optar por aderir a essa modalidade, o que pode ser feito virtualmente, sem a necessidade de deslocamento, através do aplicativo do FGTS disponível para download.

– Após efetuar o login na plataforma, o indivíduo deve procurar pela opção “saque-aniversário” e, após a leitura dos termos e condições, decidir pela adesão.

– Ao completar estas etapas, o trabalhador terá o direito de sacar parte dos valores do fundo anualmente, durante o mês de seu aniversário, ou ainda solicitar o adiantamento de parcelas do ano seguinte.

– Algumas instituições financeiras oferecem esse adiantamento, permitindo antecipar até sete parcelas de pagamento.

– É importante observar que ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador renuncia à possibilidade de retirar o fundo integral em caso de demissão sem justa causa, passando a ter direito apenas à multa rescisória de 40%.

– Esse bloqueio do saldo completo tem duração de dois anos, após os quais o saque dos valores do Fundo de Garantia volta a ser liberado.

Saque-aniversário do FGTS em 2024 já está disponível

Os trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do FGTS estão começando a ter acesso gradativo à cota de 2024. Tal qual liberando as retiradas conforme o mês de aniversário de cada indivíduo. Aqueles nascidos em janeiro, por exemplo, já podem efetuar saques a partir desta terça-feira (2).

Essa modalidade, estabelecida em 2019 e implementada desde 2020, possibilita a retirada anual de parte do saldo, seja de contas ativas ou inativas do FGTS, no mês do aniversário do trabalhador. Contudo, há uma contrapartida: ao aderir, o indivíduo abre mão do saque do valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória.

Modificação da regra

O governo pretende alterar essa norma para possibilitar o saque integral da conta em casos de demissão sem justa causa. Tanto quanto equiparando-se à condição dos trabalhadores que não optaram pelo saque-aniversário.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou a intenção de encaminhar um projeto de lei com essas mudanças até março, como divulgado em dezembro.