Sancionada Lei de Felipe Leitão que assegura atendimento preferencial a doadores de sangue e medula na PB

Sancionada Lei de Felipe Leitão que assegura atendimento preferencial a doadores de sangue e medula na PB

Por Edmilson Pereira - Em 3 anos atrás 451

O Diário Oficial do Estado da Paraíba, edição desta terça-feira (04),  traz a sanção pelo governador João Azevêdo (Cidadania),  Lei  Nº 1589/2020. De autoria do deputado estadual Felipe Leitão (Avante) a Lei obriga o atendimento preferencial para doadores de sangue e de medula óssea, em estabelecimentos comercias.

A medida busca incentivar a população no ato solidário em função do isolamento social provocado pela Covid-19, justifica o autor da Lei, que foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa da Paraíba. Ele acrescenta  que a  lei tem finalidade de ajudar o Hemocentro Paraíba (SES/PB), que estão com baixo estoque.

“Ao fazer esse gesto, o doador pode dar esperança de vida e de saúde para quem mais precisa: pai, mãe, irmão, amigo ou mesmo uma pessoa que você nunca viu. Em cada doação, uma pessoa doa, no máximo, 450 ml de sangue e essa única doação pode salvar a vida de até quatro pessoas”, disse Felipe Leitão.

O parlamentar  agradeceu o emprenho dos seus colegas parlamentares e a “sensatez do governador João Azevêdo”, desde a aprovação da matéria da Casa de Epitácio pessoa até ser sancionada em Lei pelo chefe do Executivo estadual.

“Quero louvar o empenho dos meus colegas na Casa de Epitácio Pessoa e a sensibilidade do governador João Azevêdo que atende esse serviço de amor ao próximo”, agradeceu Felipe/;

A Lei

A Lei 1589 serão considerados doadores regulares de sangue aqueles que comprovarem ter feito quatro doações de sangue nos últimos 12 meses, para indivíduos do sexo masculino e três doações nos últimos 12 meses, para indivíduos do sexo feminino. Já os doadores de medula óssea deverão apresentar carteira de doador de medula óssea emitido pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA) ou de qualquer outra entidade saúde credenciada junto ao Ministério da Saúde.

O descumprimento da Lei deve acarretar na aplicação de notificação ou multa no valor referente a 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), a depender das circunstâncias da infração.

Serviço

As doações acontecem no Hemocentro Paraíba, o agendamento pode ser realizado por mensagem ou telefone, para evitar a propagação do coronavírus seguindo todos os protocolos sanitários. Para agendar: (83) 3133-3473. Para Campina Grande o telefone é o (83) 3344-5475.

Fonte:Paraíba Notícia e Assessoria de Imprensa