Resolução do TJPB institui a criação do Núcleo de Ações Coletivas

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O Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, instituiu, por meio da Resolução nº 22/2021, o Núcleo de Ações Coletivas (NAC), que será responsável por incrementar o monitoramento e a busca pela eficácia no julgamento das ações coletivas, que tramitem nos limites da competência do Tribunal de Justiça da Paraíba. A Resolução, ad referendum do Tribunal Pleno, foi publicada no Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira (15).

O Desembargador Saulo Benevides levou em consideração a relevância das ações coletivas como instrumentos de proteção e efetivação dos direitos coletivos, fomentando o amplo acesso à justiça e uma prestação jurisdicional efetiva, isonômica, com economia processual e de razoável duração, bem como a necessidade de efetiva implementação, no Poder Judiciário, de um Cadastro Nacional de Ações Coletivas, contendo um banco de dados que possibilite ampla consulta às informações necessárias à otimização do julgamento de tais ações.

O NAC deverá ser inserido na estrutura do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), sob a denominação “Nugepnac”, vinculado à Presidência do TJPB e coordenado por uma Comissão Gestora Única, a quem incumbirá o gerenciamento das ações coletivas, dos processos subordinados à sistemática dos recursos repetitivos e do incidente de assunção de competência afetos à competência do Poder Judiciário estadual.

A Comissão Gestora Única se reunirá, no mínimo, a cada três meses, para definição e acompanhamento das medidas necessárias à gestão do acervo e das informações relativas aos processos de ações coletivas. A critério da Comissão Gestora, poderão ser convidados a acompanhar as reuniões um representante do Ministério Público, um representante da Defensoria Pública e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba. É facultado ao presidente do Tribunal designar magistrados para compor o NUGEPNAC, caso existente um grande número de ações coletivas

A Resolução nº 22/2021 também estabelece as atribuições do Núcleo de Ações Coletivas, que são: uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas, com protocolos regionais ou por comarcas, a fim de alcançar a máxima efetividade processual; realizar estudos e levantamento de dados, que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação, relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos; implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo; auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo de ações coletivas;  informar ao CNJ os dados e informações solicitadas; manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas; manter, na página do Tribunal de Justiça da Paraíba, na internet, os dados e contatos atualizados de seus integrantes, visando à integração entre os tribunais do país e a interlocução com o CNJ.

 

Fonte: Gecom-TJPB