Relatório de Segurança de Barragens aponta redução de 35% no número de barragens com situação preocupante, a Paraíba está de fora

Relatório de Segurança de Barragens aponta redução de 35% no número de barragens com situação preocupante, a Paraíba está de fora

Por Edmilson Pereira - Em 1 ano atrás 261

a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) lançou, nesta sexta-feira (30),  o Relatório de Segurança de Barragens 2022 (RSB 2022). Segundo a publicação, no ano passado 122 barragens foram identificadas como preocupantes pelos órgãos que fiscalizam segurança de barragens no Brasil, sendo que em 2021 houve 187 estruturas nessa situação, o que representa uma queda de 35% no período.

]Somente oito estados não possuem barragens que preocupam: Amazonas, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe. Já as unidades da Federação que mais registram barragens desse tipo são: Pará (35), Minas Gerais (14), Pernambuco (13), Rio Grande do Sul (13) e Espírito santo (10).

Essas estruturas que preocupam não necessariamente representam risco de rompimento e são analisadas sob a ótica de um conjunto de informações fornecidas e de acordo com critérios estabelecidos por cada órgão fiscalizador, o que inclui ações de gestão, manutenção e correção das anomalias.

Assim com vem acontecendo desde 2018, o RSB 2022 registrou um avanço na implementação da Politica Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) com o aumento do cadastro das estruturas, que cresceu de 22.654 para 23.977 cadastros – um incremento de 6% entre 2021 e 2022. Ano após ano crescem os números relativos ao trabalho de identificação, cadastro, classificação, identificação quanto ao enquadramento na PNSB e emissão de regulamentos – todas essas atividades realizadas por 33 órgãos fiscalizadores.

Dentre as 23.977 estruturas cadastradas pelos órgãos fiscalizadores no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), 13.548 barragens (56%) possuem informação de altura, 20.997 (88%) informação de volume e 11.488 (51%), além de algum tipo de ato de autorização (outorga, concessão, autorização, licença, entre outros) – estas são, portanto, as estruturas regularizadas.

Para uma barragem estar sujeita à PNSB, ela deve atender a pelo menos um dos seguintes critérios: altura do maciço (paredão) igual ou maior que 15m; capacidade total do reservatório igual ou maior que 3 milhões de metros cúbicos; ter um reservatório que acumule resíduos perigosos; ter Dano Potencial Associado (DPA) médio ou alto e/ou ter Categoria de Risco (CRI) alta.

Segundo a PNSB, o Dano Potencial Associado pode ser alto, médio ou baixo com base no potencial de perdas de vidas humanas e impactos econômicos, volume de armazenamento, impactos sociais e ambientais decorrentes de um eventual rompimento da barragem. Já a Categoria de Risco pode ser alta, média ou baixa conforme as características técnicas, estado de conservação do empreendimento e atendimento ao plano de segurança do barramento.

Quanto ao DPA, o número de barragens classificadas nesse quesito passou de 9.451 para 10.171 estruturas entre 2021 e 2022 – um aumento de 7%. Em relação à classificação do CRI, o acréscimo foi de 8% com a elevação de 8.286 para 9.034 barragens classificadas nesse período.

Conforme o RSB 2022, no último ano foram reportados 24 acidentes, o que representa um aumento de 85% em relação a 2021. Também houve 58 incidentes, uma elevação de 57% no período. Esses eventos aconteceram sobretudo em função das chuvas intensas no Brasil em janeiro, fevereiro, maio e dezembro do ano passado. Apesar da elevação no número de acidentes e incidentes, não foram registrados óbitos relacionados a barragens.

Por outro lado, houve casos de carreamento de resíduos de contenção para áreas a jusante (rio abaixo), destruição de propriedades e empreendimentos de terceiros, danos a Áreas de Preservação Permanente (APPs), áreas de cobertura de vegetação nativa, pastagens, estradas e pontes.

De acordo com a Política Nacional de Segurança de Barragens, acidentes se caracterizam pelo comprometimento da integridade estrutural da barragem, resultando em colapso total ou parcial da estrutura. Já os incidentes afetam o comportamento da barragem ou estruturas anexas, que podem vir a causar acidentes caso não sejam sanados.

Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico