Relator de Aije contra Ricardo Coutinho no TSE refaz decisão do TRE-PB e vota pela inelegibilidade de 8 anos do ex-governador

Relator de Aije contra Ricardo Coutinho no TSE refaz decisão do TRE-PB e vota pela inelegibilidade de 8 anos do ex-governador

Por Edmilson Pereira - Em 4 anos atrás 666

O ministro Og Fernandes, relator da Aije da PBPrev no TSE, votou, nesta sexta-feira (28),  pela inelegibilidade do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) pelo prazo de 8 ano. O ministro refez a decisão do Tribunal Regional Eleitoral que votou pelo desprovimento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral patrocinada pelos advogados do então candidato ao governo do Estado Cássio Cunha Lima, nas eleições de 2014.

São três Recursos Ordinários que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral e pedem a inelegibilidade do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), por abuso de poder político e econômico. Todos têm como relator o ministro Og Fernandes. Também nos três recursos, o ministro Luis Felipe Salomão pediu vistas, mas já informou, durante a sessão extraordinária desta sexta-feira (28), que pediu pauta para os votos-vista.

Os recursos buscam modificar as decisões do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba em relação às três Ações de Investigações Judiciais Eleitorais (AIJEs) – dos Codificados, do EmpreenderPB e a da PBPrev, que não conheceram a inelegibilidade, a contar da data da eleição de 2014. Ricardo é pré-candidato a prefeito de João Pessoa.

No Recurso Ordinário, que trata da contratação e exoneração massiva de comissionados e do uso de codificados, o ministro Og Fernandes, em seu voto na sessão da última terça-feira (25), descartou a inelegibilidade, ampliando o valor da multa de R$ 30 mil para R$ 60 mil.

No Recurso Ordinário, que trata da distribuição de cheques do programa Empreender Paraíba pelo então governador Ricardo Coutinho e candidato à reeleição, durante o período vedado pela legislação eleitoral, o relator votou pela inelegibilidade. Se confirmado o voto, proferido na quinta-feira (27), Ricardo estará inelegível para as eleições municipais deste ano. Sobre 2022, há que se atentar a data do 1º Turno do pleito.

Já no terceiro Recurso Ordinário, que trata de pagamentos previdenciários a servidores da ativa e pensionistas, às vésperas do 1º e 2º turnos das eleições de 2014, mesmo tendo a Controladoria Geral do Estado ter expedido recomendações contrárias, o relator votou,  nesta sexta-feira (28), em sessão extraordinária, pela inelegibilidade de Ricardo Coutinho e de Severino Ramalho Leite, à época presidente da PBPrev, por oito anos.

No caso da vice-governador Lígia Feliciano (PDT), nesse recurso julgado hoje, o relator afastou a inelegibilidade porque, em 2014, apresentava-se pela primeira vez para disputa no cargo de vice-governadora na chapa encabeçada pelo socialista.

Fonte: Paraíba Notícia com Portal Correio