Reforma da Previdência será promulgada nesta terça-feira pelo Senado e Câmara Federal

Reforma da Previdência será promulgada nesta terça-feira pelo Senado e Câmara Federal

Por Edmilson Pereira - Em 5 anos atrás 908

Após ser aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado, a reforma da Previdência será promulgada e entrará em vigor nesta terça-feira (12). A partir de agora, as mudanças que foram aprovadas no Congresso Nacional passam a valer no Brasil.

As novas regras previdenciárias exigem esforço do contribuinte para entender o melhor momento de solicitar o benefício. Variáveis como idade, tempo de contribuição e valor pago para o INSS ao longo da vida definem se haverá incidência de fator previdenciário, quantia a receber e data da concessão.

A proposta prevê cinco regras de transição que encurtam a distância até a aposentadoria para aqueles que já trabalham, mas não podem se aposentar. Para cada perfil, uma modalidade diferente poderá ser mais vantajosa. Parte das regras de transição vai vigorar por até 14 anos depois de aprovada a reforma.

O governo de Jair Bolsonaro conseguiu, em outubro, o aval do Congresso para a reestruturação das regras de aposentadorias e pensões para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos.

 Isso foi feito por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). Para começar a valer, uma PEC precisa ser promulgada, mesmo depois de ter a votação concluída no Legislativo. A prerrogativa de promulgar uma PEC é do Congresso Nacional, não do presidente da República.

Assim que a reforma for promulgada, quem ainda vai entrar no mercado de trabalho terá que completar 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher, para cumprir o requisito de idade mínima para aposentadorias.

Quem já está na ativa poderá se aposentar antes da idade mínima. Há cinco regras de transição para a iniciativa privada. Para servidores públicos, há duas. O trabalhador poderá optar pela mais vantajosa.

As regras de transição também entram em vigor assim que a PEC for promulgada. O mesmo vale para o novo cálculo das aposentadorias, que passa a considerar todo o histórico de contribuições do trabalhador. A fórmula atual é mais vantajosa, pois considera apenas 80% das contribuições mais elevadas.

A reforma torna ainda mais rígido o cálculo de pensões por morte, que corta o valor do benefício para 60% mais 10% para cada dependente adicional. Hoje, não há esse redutor. As pensões, porém, não podem ficar abaixo de um salário mínimo (R$ 998).

A estimativa da equipe econômica é que a reestruturação da Previdência represente um corte de gastos de aproximadamente R$ 800 bilhões em 10 anos. A versão original da PEC, enviada por Bolsonaro, teria um impacto de R$ 1,2 trilhão em uma década.

A reforma prevê medidas para aumentar a arrecadação dos cofres públicos, como o aumento da alíquota da CSLL para bancos e de contribuição previdenciária para trabalhadores e servidores mais ricos. O aumento da taxação, porém, não começa a valer logo após a promulgação. Essas medidas entram em vigor em 1º de março de 2020.