REFIS: Receita de João Pessoa suspende atendimento no CAM na segunda (21) e na terça-feira (22) inicia “Mutirão Fiscal”
Por Edmilson Pereira - Em 5 anos atrás 1054
A Central de Atendimento da Receita da Prefeitura de João Pessoa (Serem), que funciona no Centro Administrativo, em Água Fria, suspenderá os serviços aos contribuintes nesta segunda-feira (21).
A alteração no expediente é necessária por conta da montagem da infraestrutura e equipes que vão atuar no Mutirão Fiscal, que começa na terça-feira (22). Ainda na terça-feira, a Central de Atendimento da Serem retorna ao horário de funcionamento normal, das 8h às 17h, com entrega de fichas até as 16h30.
Já os contribuintes que tenham pendências com a Receita Municipal e queiram regularizar a situação devem se dirigir ao auditório do Centro Administrativo Municipal, onde acontecerá o Mutirão Fiscal 2019. O atendimento no Mutirão será de 22 deste mês até 22 de novembro.
Conforme o cronograma já divulgado pela Serem, os contribuintes serão atendidos conforme ordem alfabética. Na próxima terça-feira (22) e quarta-feira (23) serão atendidos os contribuintes cujos nomes iniciem com a letra A.
Calendário completo de atendimento para o Refis
Letras | Data |
A | 22 e 23 de outubro |
B,C | 24 de outubro |
D, E | 25 e 28 de outubro |
F | 29 de outubro |
G, H , I | 30 e 31 de outubro |
J | 1, 4 e 5 de novembro |
K , L | 6 de novembro |
M | 7, 8 e 11 de novembro |
N , O | 12 de novembro |
P, Q , R | 13 e 14 de novembro |
S , T | 18 de novembro |
U, V, W, X, Y, Z | 19 de novembro |
RETARDATÁRIOS | 20 e 22 de novembro |
Mutirão – O Programa de Recuperação Fiscal do Município de João Pessoa (Refis) prevê a concessão de descontos para o recolhimento de valores vencidos de tributos, preços públicos, multas e demais receitas públicas devidas ao município de João Pessoa, inscritos ou não em Dívida Ativa, para acordos firmados no período de 22 de outubro a 22 de novembro de 2019.
Para pagamentos à vista, os incentivos corresponderão à concessão de reduções de 100% nos juros de mora e de 90% na multa de mora ou multa por infração. Para pagamentos parcelados, os incentivos serão proporcionais ao número de parcelas. O programa prevê ainda um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) no Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI).
Não serão objeto de incentivo os débitos relativos às infrações de trânsito; às indenizações devidas ao município; às multas de natureza contratual; à outorga onerosa; e o valor lançado no exercício atual para os seguintes tributos: Taxa de Coleta de Resíduos (TCR); Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).