Receita Federal adia início da adesão a programa de pagamento de dívidas sem juros e multas

Receita Federal adia início da adesão a programa de pagamento de dívidas sem juros e multas

Por Edmilson Pereira - Em 9 meses atrás 408

Inicialmente prevista para essa terça-feira (02), começa nesta sexta-feira (05) a adesão dos contribuintes ao programa da autorregularização incentivada de tributos. Problemas técnicos, no entanto, impediram que a Receita Federal disponibilizasse o formulário de adesão a autorregularização.

O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.
De acordo com a Receita Federal, o adiamento do início da adesão não afeta os incentivos que o contribuinte pode obter com a autorregularização. Pessoas físicas e empresas podem participar. O período de adesão vai até 1º de abril.

A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais. Quem não aderir ao programa estará sujeito a multas de mora de 20%. A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela Receita.

Como aderir?

Para aderir à autorregularização incentivada de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do Portal e-CACda Receita Federal. Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa. A aceitação implica confissão extrajudicial irrevogável da dívida.

O contribuinte pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), limitados a 50% do valor da dívida consolidada. A utilização desses créditos está condicionada à confissão da dívida pelo devedor.

O devedor será excluído do programa em caso de inadimplência com três parcelas consecutivas, seis alternadas ou uma parcela, estando pagas todas as demais.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Reprodução