Receita da Paraíba informa que encerra-se nesta sexta-feira o prazo para comprovação de isenção do IPVA

Receita da Paraíba informa que encerra-se nesta sexta-feira o prazo para comprovação de isenção do IPVA

Por Edmilson Pereira - Em 4 anos atrás 504

Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para os contribuintes entregarem pessoalmente ou enviarem os documentos e, assim, garantirem a isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade Veicular e Automotores), do exercício de 2020.

As unidades de Protocolos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) nas cinco Gerências Regionais já estão abertas para receber os documentos, mas o cidadão tem a opção mais prática de enviá-los por e-mail. A Sefaz alerta aos contribuintes que o prazo não será mais prorrogado.

Para o cidadão realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: [email protected]. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são: documento do veículo; carteira de habilitação; comprovante de residência; e o laudo médico, sendo este conforme o que diz o Decreto 33.616/12, ou a autorização de compra do ICMS.

A portaria 308/2017 da Sefaz dispõe sobre os direitos ou não à concessão de isenção do IPVA pode ser acessada por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/legislacao/211-portarias/portarias-2017/5164-portaria-n-00308-2017-gser

Tem direito à comprovação – Em virtude da disseminação do coronavírus (Covid-19), a Sefaz publicou portarias adiando os prazos de apresentação dos documentos para comprovar a isenção do pagamento de IPVA, como forma de não prejudicar os isentos. O último prazo será dia 30 de outubro. Somente tem direito à comprovação do tributo até essa data quem solicitou a isenção do IPVA nas repartições fiscais do Estado até dezembro do ano passado e tem veículos de placas com finais 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 (zero).

Documentos para comprovar isenção do IPVA, em formato PDF

[email protected]

Documento do veículo;

Carteira de habilitação;

Comprovante de residência;

Laudo médico conforme Decreto 33.616/12 ou Autorização de Compra do ICMS.