Projeto de Nabor Wanderley reconhece a Maturéia como a Capital Paraibana do Voo Livre

Por Edmilson Pereira - Em 8 anos atrás 1091

O deputado estadual Nabor Wanderley (PMDB) tem se destacado como um dos mais atuantes parlamentares da Assembleia Legislativa da Paraíba, na apresentação de Projetos de Leis, na atuação em comissões permanentes, assiduidades nas sessões deliberativas, como também na defesa de ações que visam melhorar as condições do povo paraibano.

A edição do Diário Oficial do Estado, edição deste sábado (27), traz a publicação de mais  duas leis de autoria do parlamentar peemedebistas.

A Lei n° 10.885/2017 reconhece a Cidade de Maturéia como a Capital Paraibana do Voo Livre. A localidade possui grandes atrativos turísticos e é o ponto mais alto do estado da Paraíba. Devido a sua altitude (1.197m), o Pico do Jabre, localizado em Maturéia, acaba atraindo pessoas de vários lugares do país e que praticam o Voo Livre elevando a potencialidade turística.

“Recebemos do Secretário de Saúde do município, Bruno Wanderley, a solicitação para que Maturéia fosse reconhecida como a capital paraibana do Voo Livre e hoje recebemos essa resposta por parte do governador que vem atender e reconhecer a prática esportiva que foi iniciada há 20 anos pelo então secretário de turismo municipal, Heráclito Dantas. Com essa sanção, parabenizo todos os moradores de Maturéia por essa vitória e reconhecimento”, comemorou o deputado Nabor Wanderley.

Já a Lei n° 10.878/2017 dispõe sobre a publicização dos preços originais e promocionais dos produtos comerciais diretamente aos consumidores, no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências. De acordo com a lei, o produto não poderá ser divulgado como promoção, desconto ou liquidação sem constar o preço original, de forma clara e legível, aos consumidores.

O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa, nos termos do art. 57, da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

“Fazer valer o direito do consumidor é uma das prerrogativas que o nosso mandato tem se debruçado, uma vez que temos recebido da população muitas reivindicações, e lembro que há a lei de nossa autoria (10.693/16) em que os estabelecimentos comerciais são corresponsáveis pela prestação de assistência técnica ao consumidor, na ausência de serviços autorizados do fabricante no lugar da aquisição do bem e a lei (10.872/17) que proíbe a comercialização de produtos não disponíveis em estoque”, esclareceu.

O estado da Paraíba conta, agora, com 20 leis estaduais de autoria do deputado estadual, Nabor Wanderley.