Projeto de Lei do deputado Diego Andrade (PSD-MG) disciplina atuação dos despachantes documentalistas junto aos órgãos e entidades de trânsito
Por Edmilson Pereira - Em 2 anos atrás 622
O deputado federal Diego Andrade – PSD/MG protocolou, na Câmara Federal, uma proposta de Projeto de Lei que tem como objetivo disciplinar a atuação dos despachantes documentalistas junto aos órgãos e as entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito em todo o Brasil. O projeto de Lei proposto pelo deputado mineiro altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
O presidente do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado da Paraíba, Beto Montenegro, afirmou nesta segunda-feira (18) informou que a iniciativa do deputado Diego Andrade atende a uma reivindicação da categoria dos despachantes de todos os Estados brasileiros.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei disciplina a atuação dos despachantes documentalistas junto aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito – SNT.
Art. 2º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A:
“Art. 5º-A. As atividades relativas ao registro, aos procedimentos de emplacamento, licenciamento, transferência e regularização de veículos, incluindo débitos, poderão ser realizadas por despachante documentalista devidamente credenciado, em observância ao disposto na Lei nº 14.282, de 28 de dezembro de 2021, e na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.” (NR)
Art. 3º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação
Na justificativa, deputado Diego Andrade – PSD/MG argumenta que o Projeto de Lei de sua autoria tem como objetivo disciplinar a atuação dos despachantes documentalistas junto aos órgãos e as entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito – SNT relativas ao registro, aos procedimentos de emplacamento, licenciamento, transferência e regularização de veículos,incluindo débitos junto aos órgãos de trânsito ou entidades credenciadas.
Com este pequeno ajuste no Código de Trânsito Brasileiro, pretendemos valorizar e deixar clara a atuação desses importantes profissionais.
O Congresso Nacional avançou muito com o Projeto de Lei 14.282/2021 que regulamenta a profissão de Despachante Documentalista, que teve como relator, o então, Deputado Darci de Matos, que é um grande defensor da categoria, na CCJC – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O profissional Despachante Documentalista é aquele que, entre outras exigências, possui registro no conselho profissional da categoria de que trata a Lei nº 10.602, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas (Sistema CFDD e CRDDs).
O exercício dessa profissão em todo o território nacional está regulamentado pela Lei nº 14.282, de 28 de dezembro de 2021, sendo o Despachante Documentalista um profissional legalmente habilitado para praticar, como pessoa física ou mediante constituição de pessoa jurídica, as atividades previstas na lei.
No que tange ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), que conforme a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores,
educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização,julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades, a interação .
Dessa forma, o Despachante Documentalista é o profissional especializado no trâmite de documentos, sendo que no segmento trânsito atua junto aos órgãos e entidades integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) para tratar de assuntos como registros, emplacamento, transferência e licenciamento de veículos e questões relativas às infrações de trânsito.
Os Despachantes Documentalistas prestam serviços em todo o território nacional há anos, sendo que o fortalecimento da profissão tem ocorrido de maneira gradual nos últimos anos.
A Lei nº 14.282, de 2021, foi um marco para a profissão, sobretudo, quando estabelece que o Despachante Documentalista exercerá suas funções nos órgãos públicos respeitando as leis, os decretos, as portarias e os regulamentos federais, estaduais, municipais e distritais referentes a credenciamento, funcionamento e atendimento.
Todavia, embora a profissão esteja devidamente legalizada, a ausência de padronização quanto ao credenciamento desses profissionais exige que as autoridades federais tomem providência para que todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito – SNT estabeleçam requisitos para esse credenciamento de forma célere e transparente.
Nesses termos, em consonância com o Conselho Federal de Despachante Documentalista, conto com o apoio dos nobres pares pela aprovação deste Projeto de Lei.
Deputado Diego Andrade – PSD/MG