PROFLETRAS: AGU garante que a CAPES não pode ser obrigada a pagar bolsas de estudo
Por Edmilson Pereira - Em 4 anos atrás 620
A Advocacia-Geral da União assegurou na justiça que a concessão de bolsas de estudos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) depende de recursos públicos.
A decisão favorável ocorreu no âmbito de uma ação que cobrava da entidade o pagamento de bolsa de estudo do Programa de Mestrado Profissional em Letras (ProfLetras). O curso capacita professores em exercício na rede pública de educação básica e oferece ainda auxílio financeiro ao estudante, mas condicionado à disponibilidade orçamentária da Capes, responsável pelo pagamento.
Na ação ajuizada contra a Capes, a autora requereu o pagamento de parcelas atrasadas da bolsa de estudos e também indenização por danos morais. Ela alegou que após a aprovação no processo seletivo, em 2015, assinou contrato e informou o número de uma conta bancária para receber o auxílio mensal, no valor de R$ 1,5 mil e que após cumprir todos os trâmites legais, passou a ter direito ao recebimento do benefício, durante 24 meses, prazo de duração do curso. No entanto, segundo ela, apesar de ter iniciado as aulas, em março de 2016, somente, em janeiro de 2017, começou a receber os créditos e, por isso, requereu na justiça o pagamento das parcelas atrasadas, de abril a dezembro de 2016.
Mas a Advocacia-Geral, por meio da Equipe Regional em Matéria de Educação da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (ER-EDU/PRF1), sustentou que não houve ilegalidade nos atos praticados pela Capes, tampouco ofensa a direito da autora, a demandar qualquer reparação.
A AGU esclareceu que o ProfLetras, coordenado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), conta com a participação de instituições públicas de ensino superior no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB). Explicou que a admissão no programa ocorre por meio de um Exame Nacional de Acesso definido por edital e após a realização do processo seletivo, cabe à Capes, considerando sua disponibilidade orçamentária e financeira, custear as bolsas de estudos. Além disso, segundo os procuradores federais, a classificação no exame nacional não é garantia de recebimento da bolsa, tratando-se de mera expectativa de direito.
Para a Procuradora Federal Mônica Luciana Kouri Ferreira, coordenadora da Equipe Regional em Matéria de Educação da 1ª Região, o edital foi claro ao condicionar o pagamento das bolsas à disponibilidade orçamentária, de modo que não houve frustração de expectativa.
“Se a parte não concordava com os termos do edital deveria ter impugnado, a tempo e modo corretos e não rechaçar tal ponto de modo posterior, somente após perceber que não foi contemplada pela obtenção da bolsa. Então, a candidata tinha ciência inequívoca dos termos do edital, que fazia alusão às normas da Capes”, afirma.
A Procuradora Federal Mônica Luciana Kouri Ferreira esclarece ainda que há permissão de cumulação do recebimento da bolsa pela CAPES com o salário pago pela escola da rede pública básica a que o aluno bolsista estiver vinculado, o que reforça o caráter não alimentar da verba.
“A bolsa possui natureza jurídica de ajuda de custo, voltada ao fomento da atividade de qualificação. Não se trata e não se confunde com verba necessária para subsistência dos bolsistas, de modo a ostentar uma característica meramente complementar em face da remuneração já recebida regularmente como docente”, diz.
A Justiça Federal em Diamantino (MT) aceitou os argumentos da AGU e negou o pedido da estudante.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Fonte: Paraíba Notícia