PROFESSOR: Autora de projeto que cria protocolo on-line para registro de ameaça contra professores, deputada Camila denuncia que Brasil lidera ranking de agressões a docentes
Por Edmilson Pereira - Em 4 anos atrás 533
De acordo com pesquisa da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre violência em escolas com mais de 100 mil professores, o Brasil lidera o ranking de agressões contra docentes. Dentre os professores ouvidos, 12,5% afirmaram ser vítimas de agressões verbais ou intimidações de alunos.
A deputada estadual Camila Toscano (PSDB) destacou nesta quinta-feira (15), que que os números representam uma triste realidade do País e afirmou que violência precisa ser combatida. Ela destacou o projeto de Indicação 78/2019, de sua autoria, em que sugere ao Governo do Estado a adoção do projeto de Lei (PL 176/2019) que trata sobre medidas e procedimentos a serem adotados para os casos de violência contra profissionais da educação ocorridos nas escolas públicas paraibanas. Ela ainda sugere a criação e manutenção de um protocolo on-line para registro de ameaça ou agressão física ou verbal, com fácil acesso e uso e com ampla divulgação, nas unidades escolares e nas superintendências regionais de ensino.
O projeto sugerido pela deputada, já aprovado na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), diz que na hipótese de prática de violência física contra o servidor caberá a sua chefia imediata, ao tomar conhecimento da ocorrência, providências como: acionar imediatamente a Polícia Militar, comunicando o fato ocorrido, com o devido registro por meio de boletim de ocorrência; encaminhar o servidor agredido ao atendimento de saúde, onde se realizará o Boletim de Atendimento Médico ou documento congênere; e acompanhá-lo ao estabelecimento de ensino, se necessário, para a retirada de seus pertences.
No caso de violência praticada por aluno menor de 18 anos, a deputada Camila explica que o fato deverá ser comunicado aos pais ou ao responsável legal do agressor e será acionado o Conselho Tutelar. Também deve ser comunicado oficialmente, por escrito, à superintendência regional de ensino, informando ao servidor os direitos a ele conferidos pela Lei, em especial sobre o protocolo on-line.
Também é prevista a comunicação do ocorrido à chefia superior do profissional agredido, procedendo ao registro em ata do ocorrido, contendo o relato do servidor agredido. Fica prevista ainda a adoção de todas as medidas necessárias para garantir o afastamento do servidor vítima de agressão do convívio com o agressor no ambiente escolar, lhe sendo possibilitada, conforme o caso, o direito de mudar de turno ou de local de trabalho ou de se afastar de suas atividades, assegurada a percepção total de sua remuneração, observada a legislação pertinente;
Ações – O projeto prevê ainda que a Secretaria Estadual de Educação e da Ciência e Tecnologia promoverá, anualmente, seminários e debates nas unidades de ensino, acerca do tema da violência no ambiente escolar, com a participação de alunos e funcionários da escola e da comunidade; e a realização de seminários e palestras informando quais procedimentos deverão ser adotados em caso de violência ou ameaça de violência no ambiente escolar, contando com o envolvimento dos servidores das escolas e das superintendências regionais de ensino.