Presidente da Câmara Municipal de Bayeux é denunciado por crime de improbidade administrativa

Presidente da Câmara Municipal de Bayeux é denunciado por crime de improbidade administrativa

Por Valter Nogueira - Em 5 anos atrás 1176

O presidente da Câmara Municipal de Bayeux, vereador Jefferson Luiz Dantas da Silva, está sendo acusado de ter cometido ‘crime de improbidade administrativa’, ao realizar despesa sem licitação para reforma do prédio da Casa Legislativa, no valor de R$ 40.544,00 – serviços contratados e pagos de forma fracionada, numa tentativa de burlar a lei, o que se configura em mais um ilícito. É o que aponta uma ‘Denúncia Popular’, protocolizada nessa terça-feira (19), na Câmara.

O Documento, assinado pelo senhor Cláudio Teixeira Lima Júnior (titulo eleitoral 039060881287), traz um grande acervo de provas documentais, inclusive, com base no demonstrativo de despesa, presente no Portal de Transparência disponível na página da Câmara Municipal de Bayeux, bem como no sistema SAGRES, do Tribunal de Contas do Estado.

De acordo com a denúncia, Jefferson Kita – como é conhecido – realizou diversas despesas com reparos no prédio da Câmara Municipal sem a realização de procedimento licitatório. Mais do que isso, tentou burlar a lei ao realizar – e pagar – os serviços de forma fracionada, o que constitui mais um ilícito (crime).

Na Denúncia, feita com substancial embasamento jurídico, o denunciante, Cláudio Teixeira, invoca a legislação que trata da exigência de processo licitatório para contratação de serviços e obras, no âmbito da administração pública, com forma de justificar a ‘atitude cidadã’ promovida por ele.

O presidente da Câmara realizou, ainda, despesas com o serviço de retelhamento do antigo prédio, restauração de calha, aplicação de vedação, restauração de capiasso com aplicação de manta, retelhamento de 220 m² de telhas e reparo em gesso, cuja empresa contratada foi SBC CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI, CNPJ n° 22.732.871/0001-32, conforme dispensa de licitação n° 011/2019, no valor total de R$ 17.000,00, cujo valor foi empenhando, liquidado e pago em 12/08/2019, através do empenho n° 242.

O presidente Jeffersonda Câmara ordenou, novamente, despesa para o serviço de pintura interna e externa dos muros do prédio antigo da Câmara Municipal com a empresa WAGNER CARTAXO MARQUES EIRELI – EPP, CNPJ n° 19.835.542/0001-02, no valor R$ 17.150,00, empenhado, liquidado e pago no dia 02/09/2019, empenho n° 273, através da Dispensa de Licitação n° 013/2019.

“Importante deixar claro que todas as despensas mencionadas foram realizadas sem licitação, através de dispensa de valor, com base no inciso I, art. 24 da Lei 8.666/93, a qual permite que seja dispensável a licitação até o valor R$ 33.000,00. Ocorreu que o senhor Presidente da Câmara realizou despesa sem licitação para reforma do prédio da Câmara Municipal de Bayeux de forma fracionada, ou seja, várias despesas para o mesmo objeto, a fim de burlar a lei de licitações, cujo montante é de R$ 40.544,00, conforme se comprova dos documentos em anexo”, diz, um dos trechos da denúncia.

Documentos (link) em anexo: nov 21, Doc 1 (3)