Prefeitura de João Pessoa edita novo decreto com "toque de recolher", fechamento da orla e proibição no acesso às praças e parques

Prefeitura de João Pessoa edita novo decreto com “toque de recolher”, fechamento da orla e proibição no acesso às praças e parques

Por Elison Silva - Em 3 anos atrás 452

A prefeitura de João Pessoa divulgou no início da noite desta quarta-feira (19)  um novo decreto com medidas restritivas com vigência a partir desta quinta-feira (20) até o dia 2 de junho na Capital. Entre as medidas estão o ‘toque de recolher’,  da meia noite até às 05h,  fechamento da orla entre às 17h e 5h, e também mudanças, em relação na utilização de espaços públicos.  As medidas restritivas têm como finalidade conter o novo avanço da Covid-19,  tido como o início de uma terceira onda do novo coronavírus.

O foco na orla da capital decorre das cenas de aglomeração, sobretudo nas praias do Cabo Branco e Tambaú, onde muitas pessoas andam transitando sem o uso de máscara e promovendo encontros sem o respeito às regras sanitárias como o uso de máscara.

Chamou a atenção das autoridades de saúde da Capital  o resultado de um testagem feita nesta terça-feira (18), em que 40% das pessoas que passaram pelo procedimento positivaram para Covid-19.

A partir desta quinta-feira (20), João Pessoa volta a ter restrição de locomoção noturna, com toque de recolher das 00h às 5h. O transporte coletivo urbano irá funcionar até às 23h, com recomendação para que os idosos utilizem o transporte coletivo das 9h às 16h.

CONFIRA A ÍNTEGRA DO DECRETO AQUI

Haverá mudanças ainda em relação à orla da Capital. O texto diz que fica proibida o acesso às praças, parques e às calçadas na faixa de areia da orla das 17h às 5h. O estacionamento em toda a orla da Capital, a partir das 16h, nos dias da semana, sábados, domingos e feriados. Entre 5h e 17h, o decreto permite o uso de barracas, guarda-sóis, mesas cadeiras e serviços de praia desde que se obedeça o distanciamento de dois metros e apenas quatro pessoas por mesa.

O novo decreto mantém o atendimento presencial nos bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, com quantidade máxima de oito pessoas por mesa. Será tolerada a presença de clientes até às 23h, desde que tenham efetuado o pedido para consumo até às 22h.

Nesses estabelecimentos estão proibidos transmissões audiovisuais de jogos e competições, além do uso da pista de dança, seja qual tipo de música for. Também foi mantida a apresentação de até três músicos no palco, obedecendo aos protocolos.

Missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas dependências e observando as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h. Os que estão localizados no Centro da Capital terão horário das 9h às 21h.