Prefeito itinerante; em decisão unânime TRE-PB indefere candidatura de Chico Mendes a prefeito de Cajazeiras
Por Edmilson Pereira - Em 2 semanas atrás 19
Em julgamento concluído na tarde desta segunda-feira (09), pelo placar de 5 x 0, portanto, em decisão unanime, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba decidiu pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura do deputado estadual Chico Mendes (PSB), candidato a prefeito da cidade de Cajazeiras.
Todos os magistrados, com exceção do juiz Fábio Leandro que se absteve, votaram acompanhado o relator- juiz Bruno Teixeira. Ele havia opinado por barrar o registro de candidatura.
A ação de impugnação tinha sido movida em primeira instância pelo Ministério Público Eleitoral, tendo por base jurisprudência do STF e uma resposta do TSE sobre a figura do “prefeito itinerante” – cujos mandatos são consecutivos, mesmo que em cidades diferentes.
Em primeira instância o registro de candidatura foi liberado. O magistrado entendeu que Mendes interrompeu os mandatos ao renunciar ao cargo de prefeito para a disputa de uma vaga na Assembleia Legislativa em 2022. Ele foi prefeito eleito de Sao José de Piranhas em 2016 e reeleito em 2020.
Em resposta a uma consulta recente, contudo, o TSE entendeu que em casos semelhantes a renúncia não afasta a continuidade do terceiro mandato.
Depois da liberação inicial o MPE recorreu ao TRE. A defesa de Chico Mendes pode recorrer da decisão. Os advogados dele têm dito que acreditam numa mudança de entendimento do Plenário do TSE quando o órgão for analisar a matéria.
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba foi em cumprimento ao que decidiu o Tribunal Superior Eleitoral , no dia 18 de junho último (2024) , ao analisar três consultas envolvendo hipóteses de inelegibilidade decorrente de reeleição de prefeito em outras cidades, baseadas no que fixa os parágrafos 5º e 6º do artigo 14 da Constituição Federal: somente é
Prefeitos itinerantes: TSE reafirma proibição de terceiro mandato
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